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INDICAÇÃO Nº 165/2005
JOÃO
CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento
nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações
regimentais, INDICA ao Chefe do
Executivo o que segue: "Encaminhar
Projeto de Lei aumentando as alíquotas da Taxa de Licença de Comércio Ambulante
ou Eventual em nosso Município" JUSTIFICATIVA Fomos
procurados por vários comerciantes de nossa cidade, que reclamam constantemente
do grande número de vendedores ambulantes e eventuais que freqüentam nosso Município
vendendo todos os tipos de mercadorias. Os
comerciantes criticam e com razão o valor da taxa cobrada por dia de cada
vendedor ambulante ou eventual. Por ser
um valor de pouca monta, acarreta o aumento cada vez mais do número desses
vendedores, o que atrapalha o nosso comércio local. Não é justo
que os comerciantes que pagam todos os seus impostos, taxas, aluguéis,
funcionários e outras despesas verem esses ambulantes pagarem uma taxa desse
valor e levar o dinheiro dos consumidores aprazivelenses para outros
Municípios. A função dessa Taxa é Extra Fiscal, ou seja, visa
muito mais disciplinar uma situação econômica e proteger o comércio e a indústria
local, do que servir como instrumento de arrecadação. Com o
exposto acima indicamos ao Sr. Chefe do Executivo que encaminhe um Projeto de
Lei aumentando as alíquotas da Taxa de Licença de Comércio Ambulante ou
Eventual em nosso Município. Sala das
Sessões, 02 de agosto de 2005. João Célio Ferreira Vereador |