Câmara Municipal de Monte Aprazível-SP

INDICAÇÃO  Nº 165/2005

 

 

 

 

                                    JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue:

 

 

"Encaminhar Projeto de Lei aumentando as alíquotas da Taxa de Licença de Comércio Ambulante ou Eventual em nosso Município"

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

                                    Fomos procurados por vários comerciantes de nossa cidade, que reclamam constantemente do grande número de vendedores ambulantes e eventuais que freqüentam nosso Município vendendo todos os tipos de mercadorias.

                                    Os comerciantes criticam e com razão o valor da taxa cobrada por dia de cada vendedor ambulante ou eventual.  Por ser um valor de pouca monta, acarreta o aumento cada vez mais do número desses vendedores, o que atrapalha o nosso comércio local.

                                    Não é justo que os comerciantes que pagam todos os seus impostos, taxas, aluguéis, funcionários e outras despesas verem esses ambulantes pagarem uma taxa desse valor e levar o dinheiro dos consumidores aprazivelenses para outros Municípios.

A função dessa Taxa é Extra Fiscal, ou seja, visa muito mais disciplinar uma situação econômica e proteger o comércio e a indústria local, do que servir como instrumento de arrecadação.

                                    Com o exposto acima indicamos ao Sr. Chefe do Executivo que encaminhe um Projeto de Lei aumentando as alíquotas da Taxa de Licença de Comércio Ambulante ou Eventual em nosso Município.

 

                                    Sala das Sessões, 02 de agosto de 2005.

 

 

 

 

João Célio Ferreira

Vereador