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| INDICAÇÃO Nº 31/2007 JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue: “Enviar a esta Casa projeto de lei que autorize os Poderes Públicos municipais a permitir aos servidores públicos a ausentarem-se do trabalho no dia de seus aniversários, conforme ante-projeto em anexo.” JUSTIFICATIVA A presente indicação pretende que seja enviado a esta Casa de Leis projeto autorizando os Poderes Públicos municipais a permitir aos seus servidores a ausentarem-se do trabalho no dia de seus aniversários. Referido projeto não afetaria a continuidade do serviço público uma vez que a autorização em questão só se efetivaria se o funcionário requeresse sua liberação com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Assim, dentro deste prazo, caberia ao Poder Público, se necessário for, garantir a substituição desse funcionário, para não ocorrer o comprometimento da continuidade do serviço público. Por outro lado, o projeto em comento estabelece normas de competência privativa do Executivo municipal, nos termos do art. 35, incisos III e IV da Lei Orgânica Municipal. Deste modo, qualquer projeto que tenha por objeto a modificação no regime jurídico (direitos, obrigações e vantagens) dos servidores públicos deverá ser de competência privativa do Executivo. Outrossim, por ser a competência privativa do Executivo, é que encaminhamos o anteprojeto de lei junto com a presente indicação visando o pronto atendimento a presente propositura. Plenário “Francisco de Paula Filho” Em 16 de fevereiro de 2007. João Célio Ferreira Vereador ANTEPROJETO DE LEI Nº /2007 Dispõe sobre autorização aos Poderes Públicos do Município de Monte Aprazível de permitir aos servidores públicos municipais a ausentarem-se do trabalho no dia de seus aniversários e dá outras providências. Wanderley José Cassiano Sant’Anna, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, estado de São Paulo. Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Aprazível, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Poder Público Municipal a permitir que os funcionários públicos municipais se ausentem do trabalho no dia dos seus aniversários. Art. 2º - A ausência permitida não implicará em qualquer desconto de salário, perda de sexta básica ou outro benefício e, ainda, não contagem de tempo de serviço. Art. 3º - A ausência do servidor público municipal ao trabalho, na data do seu natalício, deverá ser comunicado ao Departamento de Pessoal a que estiver vinculado, com antecedência mínima, de 10 (dez) dias, sob pena de não ser deferida, para que ocorra a devida substituição, não ocorrendo assim qualquer solução de continuidade laborativa. Art. 4º - Se a data do natalício do servidor público coincidir com dia em que não houver trabalho do mesmo, a ausência ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, em 14 de fevereiro de 2007. Chefe do Executivo |