Câmara Municipal de Monte Aprazível - INDICAÇÕES

INDICAÇÃO 239/2007

 

 

JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue:

 

 

“Determinar ao setor de fiscalização para notificar o proprietário do terreno situado na Rua Capitão Silvino de Melo, próximo ao 40, no Jardim Mello, para proceder uma limpeza geral em seu lote e a construção de muros por motivos que especifica.”

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

O terreno a que nos referimos situa-se na Rua Capitão Silvino de Melo, próximo ao 40, no Jardim Mello, tendo no local uma construção abandonada, onde várias pessoas utilizam o local para usar drogas e praticar a prostituição.

É urgente a tomada de providências para notificar o proprietário, alertando-o para o cumprimento de sua obrigação na limpeza do terreno e construção do muro;

Há de se observar, pelo setor de fiscalização o Capítulo XIV do Código de Posturas do Município, principalmente o artigo 128, §§ 4º e 5º, que dispõem que a fiscalização municipal deve intimar o proprietário dos lotes a fazerem a limpeza em 05 dias, se não a fizerem, a limpeza do terreno será feita pela prefeitura e depois cobrada do proprietário.

Além do mais, no mesmo Diploma Legal, em seu artigo 202, é obrigatório a construção de muros, situados na área urbana deste município, mediante prévia licença do órgão competente da prefeitura.

                                   Plenário Francisco de Paula Filho,

Em, 02 de outubro de 2007.

 

 

 

João Célio Ferreira
Vereador