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| INDICAÇÃO Nº 239/2007 JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário
e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que
segue: “Determinar
ao setor de fiscalização para notificar o proprietário do terreno situado na
Rua Capitão Silvino de Melo, próximo ao nº 40, no
Jardim Mello, para proceder uma limpeza geral em seu
lote e a construção de muros por motivos que especifica.” JUSTIFICATIVA O terreno a que nos referimos situa-se na Rua Capitão
Silvino de Melo, próximo ao nº 40, no Jardim Mello,
tendo no local uma construção abandonada, onde várias pessoas utilizam o local
para usar drogas e praticar a prostituição. É urgente a tomada de providências para notificar o
proprietário, alertando-o para o cumprimento de sua obrigação na limpeza do
terreno e construção do muro; Há de se observar, pelo setor de fiscalização o
Capítulo XIV do Código de Posturas do Município, principalmente o artigo 128,
§§ 4º e 5º, que dispõem que a fiscalização municipal deve intimar o
proprietário dos lotes a fazerem a limpeza em 05 dias, se não a fizerem, a
limpeza do terreno será feita pela prefeitura e depois cobrada do proprietário. Além do mais, no mesmo Diploma Legal, em seu artigo
202, é obrigatório a construção de muros, situados na
área urbana deste município, mediante prévia licença do órgão competente da
prefeitura. Plenário
Francisco de Paula Filho, Em, 02 de
outubro de 2007. João Célio Ferreira |