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| ATA DA 10ª SESSÃO
ORDINÁRIA - 21/06/2011 Aos vinte e um dias do mês de junho do
ano de dois mil e onze, às vinte horas, instalou-se a décima Sessão Ordinária
do corrente ano, presidida pelo vereador Jean Winicios
Vieira e secretariada pelos vereadores Marcio Antonio Troiano e Gilmar
Francisco de Moraes, primeiro e segundo Secretários, respectivamente. Após a
chamada feita pelo primeiro Secretário, constatou-se a presença de todos os
vereadores. O Presidente Jean Winicios Vieira em nome
de Deus dá por aberta a presente Sessão Ordinária. O Presidente vereador Jean Winicios Vieira coloca em discussão e votação as Atas da 9ª
Sessão Ordinária e 9ª Sessão Extraordinária realizadas no dia 07 de junho de
2011 que são aprovadas por unanimidade. Em seguida solicita ao primeiro
Secretário, vereador Marcio Antonio Troiano, para que faça a leitura da matéria
que consta no Expediente da Sessão: Indicação nº 0103/2011 - Autoria: Jorge
Mendes. Propor as seguintes ação Judiciais: 1-ADIN-Ação Direta de Inconstitucionalidade junto ao Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo e 2-Ação Declaratória com pedido Liminar,
suspendendo os efeitos de Dispositivos da Lei Municipal nº 2.952/2009, que
reestruturou o Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Monte Aprazível, no
emprego de Assessor Legislativo, anexo IX. O Presidente concede a palavra ao
nobre Vereador Pedro Luciano Moreira Janini para
dizer que é desgastante discutir sobre o referido cargo visto que hoje o Senhor
Pedro Antonio Maset ocupa o mesmo. No entanto o
vereador entrega o assunto nas mãos da justiça para fazer seu trabalho e desde
já se manifesta contrário a indicação. O próximo a usar a tribuna é o nobre
Vereador João Célio Ferreira para dizer que o Anexo IX da Lei nº 2952/2009 é de
autoria da Mesa Diretora constituída por este vereador como Presidente. Explica
que o Anexo IX da referida lei está qualificando o assessor em requisitos e
atribuições, contudo ela exige experiência de três anos de Legislativo, cinco
anos de OAB, residir no município, deste modo acha que não houve manipulação e
como Presidente da época tinha que escolher uma pessoa que tivesse apta a
trabalhar e assessorar, portanto foi assessorado pelo advogado durante quatro
anos e nunca foi feito nada errado. Continuando menciona que a lei em discussão
é a lei que contratou o Senhor Pedro Antonio Maset e
se o Ministério Público está questionando sobre a contratação por ter mais de
setenta anos isso não é a lei que ora estamos em discussão e sim através da
Constituição Federal que MP pensa dessa forma. Deste modo o autor da referida
propositura está procurando “pelo em ovo” ou querendo dar oportunidade para
algum outro que esteja interessado no cargo e há informações que este mesmo
vereador entrou com requerimento na OAB e consequentemente
foi indeferido por ser muito mal feito. Comenta que a Lei nº 2.952/2009 foi
aprovada por unanimidade enquanto que na época não havia ilegalidade e agora
não entende o porquê a existência de ilegalidade na referida lei. Finaliza se
manifestando contrário a indicação. Em seguida a
palavra é solicitada pelo autor da propositura para dizer que a lei permite
exercer o cargo somente duas pessoas em Monte Aprazível, uma cidade formada com
mais de vinte mil habitantes e muitos advogados em exercício. No entanto não há
necessidade do cargo assessor legislativo exigir muita qualidade e sim um cargo
de confiança, visto que se manifesta a lei inconstitucional. Continuando
pergunta ao vereador que antecedeu que em 2005 quando ele era Presidente criou
o cargo de assessor técnico jurídico sem nenhuma qualificação, não se
importando nenhum pouco em exigir qualificações nem mesmo algum grupo escolar.
Portanto compete a Mesa Diretora tomar as devidas providências, porem admiti
ter errado em 2009, por votar favorável à Lei nº 2.952/2009 onde exige tais
qualificações, lei esta que deveria ser lei complementar e não lei ordinária
conforme dispõe o art. 148 do Regimento Interno. Na oportunidade o nobre
Vereador Hélio Polotto solicita o uso da palavra para
dizer que em 2009 aprovou por unanimidade o referido projeto de autoria da Mesa
Diretora através do Presidente João Célio Ferreira. Comenta que a Casa tem
quatro advogados com muito conhecimento e por esse motivo devem ser
respeitados, e o que se deve fazer é melhorar a lei através de diálogo e não
retroagi-la, assim sendo finaliza se manifestando contrário a
indicação. Retorna a tribuna o nobre Vereador João Célio Ferreira para
dizer que os vereadores foram eleitos pelo povo, portanto devem trabalhar para
o povo, no entanto a Mesa tem poder para extinguir a lei em discussão e enviar
um projeto criando outra lei. O Presidente convidou a Vice-Presidente Maria
Inez Bertoldi Marcon para
assumir a presidência para o vereador Jean Winicios
Vieira fazer uso da tribuna. Em posse da presidência a vereadora Maria Inez Bertoldi Marcon concede a palavra
ao vereador Jean Winicios Vieira para dizer que não
entende quanta preocupação em cima de uma propositura, sendo que ela apenas
está indicando a Mesa a tomar as devidas providências. Reconhece que foi um
erro manifestar seu voto favorável em 2009 ao projeto, pois menciona que os
requisitos e atribuições do assessor legislativo é orientar o Presidente e os
demais Vereadores, portanto se tivesse sido orientado pelo assessor na época
jamais daria seu voto favorável pelo fato da lei nº 2.952/2009 ficar “amarrada”
para uma ou duas pessoas para ocupar o cargo. Esclarece que tentou mudar os
requisitos, mas não foi aprovado pelos vereadores pensando em quem colocaria no
cargo sendo que quem escolhe para assessorar a Câmara é o Presidente. Finaliza
manifestando favorável a indicação. Em seguida o vereador Jean Winicios Vieira volta a assumir a presidência. Como líder
de partido o nobre Vereador Pedro Luciano Moreira Janini
solicita o uso da palavra para dizer que é necessário analisar para iniciar uma
ação judicial dessa amplitude, portanto deve-se criar uma lei com muito
cuidado. Indicação nº 0104/2011 - Autoria: Pedro Luciano Moreira Janini. Construção de uma passarela sobre a Represa Lavínio Lucchesi, no trecho que liga a calçada da Avenida
Brasília ao Iate Clube. O Presidente concede a palavra ao autor da propositura
para dizer que o local a ser construído é próximo ao Clube da Justiça, visto que
traria segurança aos pedestres e evitaria acidentes como ocorreu na ponte da
bica, aonde veio ao óbito o pedestre que poderia ter evitado usando a passarela
ali construída. Indicação nº 0105/2011 - Autoria: Gilmar Francisco de
Moraes. Providenciar a poda e retirada dos eucaliptos na lateral do campo
de futebol do Distrito de Junqueira. A palavra é solicitada pelo autor da
propositura para dizer que a indicação vem de encontro com o medo que passam os
moradores residentes nas proximidades dos eucaliptos plantados na lateral do
campo. Comenta que constantemente em dias de ventanias os eucaliptos danificam
a rede elétrica e conseqüentemente queimam eletrodoméstico do distrito.
Finaliza dizendo que o Prefeito deveria ter um pouco mais de respeito e não
abandonar o Distrito de Junqueira. Indicação nº 0106/2011 - Autoria: Jorge
Mendes. Enviar a esta Casa de Leis, o Projeto de Revisão Geral Anual dos
servidores Municipais. O autor da propositura solicita o uso da palavra para
esclarecer ao Senhor Prefeito que o Sindicato dos Servidores Públicos já
informou os membros da comissão para representar os funcionários, porém só
falta o Executivo informar os seus respectivos membros para dar continuidade ao
trabalho, quanto a revisão geral anual é direito do
funcionário, visto que o salário é mau e a revisão seria de muito bom agrado
aos servidores. Em seguida o nobre Vereador Hélio Polotto
solicita o uso da palavra para dizer que a indicação é de grande valia aos
funcionários, no entanto o Prefeito deveria apresentar a revisão geral anual
com urgência para que os vereadores possam aprovar. Indicação nº 0107/2011 -
Autoria: Gilmar Francisco de Moraes. Instalação de placas com os dizeres:
PROIBIDO JOGAR LIXO, nas dependências do Mini-Campo ao lado da Igreja dos
Santos Reis. O Presidente concede a palavra ao autor da propositura para dizer
que existe uma falha muito grande pela administração por criar um campo com
vestiários novos, uma obra concluída, porém não é feito uma limpeza ao seu
redor e o local continua sendo um descarte. Na oportunidade o nobre Vereador
Pedro Luciano Moreira Janini solicita o uso da
palavra para dizer que a indicação foi muito bem lembrada e afirma que também
não viu nenhuma placa instalada no local. Comenta que o Executivo deve tomar as
devidas providências urgentemente por se tratar de uma praça de esporte (em
pausa o vereador em tribuna pediu ao Presidente exigir aos nobres vereadores
respeito enquanto outro estiver usando a tribuna pelo fato de um estar sorrindo
em plenário) e finaliza informando que o setor competente já realizou a limpeza
ao redor do referido campo. Como líder de partido o nobre Vereador Gilmar
Francisco de Moraes volta a usar a tribuna para dizer primeiramente ao vereador
que antecedeu a palavra que quando resolveu entrar na vida pública não é para
brincar com ninguém e sempre tratou todo mundo com respeito e por esse motivo
exige que seja tratado com respeitado. Quanto a
limpeza, afirma que esteve ontem no local e averiguou que ao redor onde há um
desnível continua uma imundice e, se para o vereador que antecedeu aquilo é
limpeza, então o vereador Gilmar não sabe o que significa limpeza. Como líder
de partido o nobre Vereador Pedro Luciano Moreira Janini
volta a usar a tribuna para dizer que não é a primeira vez que ocorre esse fato
em plenário e pede ao vereador manter uma postura séria como diz ser e afirma
que realmente o vereador sorriu com ironia. Indicação nº 0108/2011 -
Autoria: João Célio Ferreira. Indica a reserva e sinalização de espaço
público para estacionamento de motocicletas nas proximidades da Prefeitura
Municipal. A palavra é solicita pelo autor da propositura para dizer que muitos
se deparam com a falta de espaço, agora com a reforma da praça poderia
intensificar estacionamento para deficiente físico, para mais veículos e
principalmente para motociclistas. Indicação nº 0109/2011 - Autoria: Márcio
Antonio Troiano. Que seja providenciada a instalação de redutor de
velocidade (lombada/obstáculo) na vicinal Ângelo Pivaro,
aproximadamente na altura do Km 2,5 defronte a entrada de propriedade rural do
Sr. Pedro Catan. Todas as indicações foram aprovadas por unanimidade exceto a
indicação nº 103/2011 aprovada por 03 votos contrários à
05 favoráveis. Em seguida foi realizada a
leitura e discussão dos requerimentos apresentados: Requerimento nº
0068/2011 - Autoria: Gilmar Francisco de Moraes. Existe alguma providência
a ser tomada pela Administração Municipal, quanto a possibilidade da instalação
de uma Unidade do Corpo de Bombeiro Jean
Winicios Vieira
Márcio Antonio Troiano Presidente 1º Secretário |