Câmara Municipal de Monte Aprazível - ATAS

ATA DA 23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – 22/12/2011

 

Aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e onze, às vinte horas, instalou-se a vigésima terceira Sessão Extraordinária do corrente ano, presidida pelo vereador Jean Winicios Vieira e secretariada pelos vereadores Márcio Antonio Troiano e Gilmar Francisco de Moraes, primeiro e segundo Secretários, respectivamente. Após a chamada feita pelo primeiro Secretário, constatou-se a presença de todos os vereadores. O Presidente Jean Winicios Vieira em nome de Deus dá por aberta a presente Sessão Extraordinária. O Presidente vereador Jean Winicios Vieira solicita ao primeiro Secretário, vereador Marcio Antonio Troiano, para fazer a leitura do Ofício, objeto de apreciação da pauta: OFÍCIO Nº 626/2011. ASSUNTO:- Veto parcial ao autógrafo nº 3.091/2011. Projeto de Lei nº 59/2011. Senhor Presidente,       Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar-lhe que respaldado na atribuição que me é conferida pelo Artigo 41 da Lei Orgânica do Município, decidi vetar, parcialmente, o autógrafo nº 3.091/2011, referente ao Projeto de Lei nº 59/2011, que dispunha sobre a alteração do quadro do Artigo 33 da Lei Municipal 2233, de 26/04/1999 de iniciativa do Executivo com emendas proferidas pelos nobres vereadores, aprovado na sessão plenária de 13/12/2011, decisão que ora levo ao seu conhecimento com as razões que lhe deram suporte. Esclarecemos que o veto encontra amparo no artigo 177 do Regimento Interno desta colenda Câmara, e pode ser feito por interesse político e também por interesse público. No caso em tela, o presente veto tem caráter notório de interesse público, principalmente no tocante a letra “c” do item I, do artigo 1º, que passará a ter a seguinte redação: “No magistério público Municipal de Monte Aprazível e Estadual (conveniado)”. Acrescentar a palavra “conveniado”, nada mais é do que contar o tempo para os professores do Estado de São Paulo, que fazem parte do Convênio  Estado x Município e também o que foi entabulado com os nobres vereadores e representantes dos professores em reunião anteriormente pautada. Visa também suprimir em sua totalidade o parágrafo único do mencionado artigo, uma vez que em reunião da Assessora da Educação junto com representantes da classe dos professores e os nobres vereadores, nenhum momento ficou estabelecido que seria mantida a contagem de pontos, levando a cabo concursos públicos feitos em municípios distinto a este.  Frente ao exposto, veto parcialmente o autógrafo nº 3.091/2011 referente ao projeto de lei nº 59/2011, para excluir na íntegra o parágrafo único do artigo 1º e acrescentar no item I, letra “c” do artigo 1º a palavra “conveniado” em seu final, ou fazendo com base no artigo 41 da Lei Orgânica Municipal, bem como visando o interesse público, ou seja, dos professores da rede de ensino de nossa cidade, no que tange o artigo 177 do Regimento Interno desta Casa. Assim restituímos a matéria a esse egrégio poder, para a devida apreciação, entendendo que assim procedendo encontro-me convicto de estar cumprindo com meu dever de salvaguardar o imprescindível respeito ao interesse público e à legalidade. Atenciosamente, WANDERLEY JOSÉ CASSIANO SANT’ANNA, Prefeito Municipal. Colocado pelo Presidente em Única Discussão e em Única Votação, foi aprovado por unanimidade. Nada mais a ser deliberado nessa Sessão Extraordinária, o Presidente e vereador Jean Winicios Vieira, agradece a presença dos vereadores, dos ouvintes da Rádio Difusora e das pessoas no auditório e em nome de “DEUS” encerra a presente Sessão Extraordinária, cuja Ata ficará a disposição dos interessados na Secretaria Administrativa desta Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

Jean Winicios Vieira                                                  Márcio Antonio Troiano

        Presidente                                                                       1º Secretário