![]() |
| INDICAÇÃO
Nº
088/2017 JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as
determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue: “Que a Prefeitura Municipal
participe dos benefícios proporcionados pelo convênio existente entre o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil para
adiantamento parcial dos valores apurados em processos fiscais.” JUSTIFICATIVA Muitas
vezes, quando o contribuinte não paga seus débitos
junto aos cofres da Prefeitura, é iniciado um processo judicial chamado de
Execução Fiscal para cobrar esses valores. Dentre
as execuções fiscais, uma grande parte é garantida por meio de depósito de uma
quantia necessária para que depois se discuta a procedência ou não do débito
fiscal. Esses valores depositados em juízo ficam estagnados na burocracia até o
resultado final da execução fiscal, que pode demorar anos para ser concluída. Porém,
através de um convênio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o
Banco do Brasil, já é possível para as Prefeituras conseguir a liberação de até
70% desses valores, desde que haja a celebração de participação do Executivo
junto a esses órgãos. Nossa
indicação é para que a Prefeitura de Monte Aprazível faça parte deste convênio
e possa desde já usar esses recursos que, de outro modo, ficariam parados. Sala
das Sessões, 17 de março de 2017. JOÃO
CÉLIO FERREIRA |