Câmara Municipal de Monte Aprazível - INDICAÇÕES

INDICAÇÃO Nº 088/2017

 

 

JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue:

 

“Que a Prefeitura Municipal participe dos benefícios proporcionados pelo convênio existente entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Banco do Brasil para adiantamento parcial dos valores apurados em processos fiscais.”

 

JUSTIFICATIVA

 

Muitas vezes, quando o contribuinte não paga seus débitos junto aos cofres da Prefeitura, é iniciado um processo judicial chamado de Execução Fiscal para cobrar esses valores.

Dentre as execuções fiscais, uma grande parte é garantida por meio de depósito de uma quantia necessária para que depois se discuta a procedência ou não do débito fiscal. Esses valores depositados em juízo ficam estagnados na burocracia até o resultado final da execução fiscal, que pode demorar anos para ser concluída.

Porém, através de um convênio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com o Banco do Brasil, já é possível para as Prefeituras conseguir a liberação de até 70% desses valores, desde que haja a celebração de participação do Executivo junto a esses órgãos.

Nossa indicação é para que a Prefeitura de Monte Aprazível faça parte deste convênio e possa desde já usar esses recursos que, de outro modo, ficariam parados.

Sala das Sessões, 17 de março de 2017.

 

 

JOÃO CÉLIO FERREIRA
Vereador