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| INDICAÇÃO
Nº
089/2017 JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as
determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue: “Indica ao Chefe do Executivo que
tome as providências necessárias para realização de uma auditoria fiscal
destinada a apurar o ISSQN devido pelas agências bancárias e cartórios do
município.” JUSTIFICATIVA Na maioria dos municípios brasileiros, os bancos e os
cartórios são os maiores arrecadadores de Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) para os cofres públicos. Isso porque prestam um serviço puro,
ou seja, não há fornecimento de mercadorias. E mais: o ISSQN de bancos e
de cartórios é um recurso que vai direto para as contas das prefeituras, sem
interferência do Estado ou da União. No entanto, é sempre um desafio a mais para os fiscais dos
municípios o recolhimento do ISSQN de bancos e
de cartórios, justamente porque ambas as instituições tem um padrão diferente
para informar as receitas e consequentemente recolher o imposto municipal. O ISSQN de bancos é
informado pela Instituição Financeira à prefeitura por conta contábil, seguindo
um padrão determinado pelo Plano
Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). O problema é que nas prefeituras esse
trabalho de conferência das contas dos bancos a fim de descobrir
inconsistências fiscais costuma ser moroso, realizado
de forma manual. Quanto aos Cartórios, a principal dificuldade dos fiscais das
prefeituras para recolher o ISSQN é saber o quanto faturam mensalmente. Há uma
dificuldade por parte dos municípios em obter esta informação e lançar estas
receitas, já que os cartórios têm, na maioria dos casos, se negado
a oferecer a informação obrigatória aos municípios. Portanto, para que se possa fazer uma arrecadação correta dos
impostos devidos ao Município pelas agências bancárias e cartórios, urge a necessidade
da realização de uma auditoria fiscal para fazer o levantamento dos valores
devidos a respeito desses impostos. Sala
das Sessões, 17 de março de 2017. JOÃO
CÉLIO FERREIRA |