Câmara Municipal de Monte Aprazível - INDICAÇÕES

INDICAÇÃO Nº 089/2017

 

 

JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue:

 

“Indica ao Chefe do Executivo que tome as providências necessárias para realização de uma auditoria fiscal destinada a apurar o ISSQN devido pelas agências bancárias e cartórios do município.”

 

JUSTIFICATIVA

Na maioria dos municípios brasileiros, os bancos e os cartórios são os maiores arrecadadores de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os cofres públicos. Isso porque prestam um serviço puro, ou seja, não há fornecimento de mercadorias. E mais: o ISSQN de bancos e de cartórios é um recurso que vai direto para as contas das prefeituras, sem interferência do Estado ou da União.

No entanto, é sempre um desafio a mais para os fiscais dos municípios o recolhimento do ISSQN de bancos e de cartórios, justamente porque ambas as instituições tem um padrão diferente para informar as receitas e consequentemente recolher o imposto municipal.

O ISSQN de bancos é informado pela Instituição Financeira à prefeitura por conta contábil, seguindo um padrão determinado pelo Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF). O problema é que nas prefeituras esse trabalho de conferência das contas dos bancos a fim de descobrir inconsistências fiscais costuma ser moroso, realizado de forma manual.

Quanto aos Cartórios, a principal dificuldade dos fiscais das prefeituras para recolher o ISSQN é saber o quanto faturam mensalmente. Há uma dificuldade por parte dos municípios em obter esta informação e lançar estas receitas, já que os cartórios têm, na maioria dos casos, se negado a oferecer a informação obrigatória aos municípios.

Portanto, para que se possa fazer uma arrecadação correta dos impostos devidos ao Município pelas agências bancárias e cartórios, urge a necessidade da realização de uma auditoria fiscal para fazer o levantamento dos valores devidos a respeito desses impostos.

Sala das Sessões, 17 de março de 2017.

 

JOÃO CÉLIO FERREIRA
Vereador