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| INDICAÇÃO
Nº
132/2018 JOÃO
CÉLIO FERREIRA,
Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e
cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao
Chefe do Executivo o que segue: “Indica a
adequação das normas relativas à Licença Prêmio para que seja possível ao
servidor o direito de gozar o período de licença a qualquer tempo posterior à
aquisição, de forma a permitir seu planejamento a longo prazo
sem que prescreva.” JUSTIFICATIVA O
benefício da licença prêmio aos servidores deve ser estudado e planejado de
forma que melhor atenda suas necessidades, levando em consideração as
possibilidades financeiras do Executivo. Pensando
nisso, muitos servidores que já estão próximos de se aposentar poderiam deixar suas licença-prêmio para serem usufruídas às vésperas de sua
aposentadoria, antecipando assim o período de folga a que tem direito e
evitando o desgaste emocional do súbito desligamento. Para
resolver essa questão é necessário que o Executivo estabeleça, por sua
iniciativa, regras específicas. Sala
das Sessões, 29 de junho de 2018. JOÃO
CÉLIO FERREIRA |