PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 01/2019

 

Acrescenta o artigo 116-A à Lei Orgânica, e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º. A Lei Orgânica do Município de Monte Aprazível fica acrescida do artigo 116-A, com a seguinte redação:

 

Art. 116-A – Nos 03 (três) primeiros anos após a posse em cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, o servidor será submetido a avaliações periódicas de desempenho, na forma de lei complementar.

 

§1º. Caso o servidor não obtenha uma avaliação satisfatória, conforme critérios previstos em lei complementar, será exonerado, devendo ser observado o contraditório e a ampla defesa.

 

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

 

 

Monte Aprazível, 27 de maio de 2019

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica, que tem por finalidade instituir o estágio probatório no âmbito do quadro de servidores do Município de Monte Aprazível.

A gestão da máquina pública necessita de servidores eficientes e probos em suas funções, sem os quais não se faz possível prestar um bom serviço público à população.

Ocorre que, apesar de se apresentar como um método de seleção impessoal, o concurso público promove uma avaliação rasa dos futuros servidores, não avaliando diversas competências e características necessárias para o futuro bom andamento dos trabalhos.

A evolução da sociedade passa, inevitavelmente, pela evolução da gestão pública, e essa pela seleção e manutenção de bons servidores.

Na prática diária, visualiza-se a necessidade de um critério mais profundo de avaliação dos servidores que irão levar o serviço público à população, de modo a garantir eficiência nesse.

Nesse ponto, a gestão pública deve se espelhar na iniciativa privada, recrutando e mantendo bons profissionais, e dispensando os que não tem sua postura profissional alinhada com os princípios da administração pública, tudo sempre de modo impessoal e objetivo.

Assim, o presente projeto de Emenda à Lei Orgânica visa estabelecer o estágio probatório no âmbito municipal.

Conta-se com o conhecimento e entendimento de Vossas Senhorias para conhecimento e aprovação do presente projeto.

 

Monte Aprazível, 27 de maio de 2019.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

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