PROJETO DE
EMENDA À LEI ORGÂNICA N°. 01/2019 Acrescenta o artigo 116-A à Lei
Orgânica, e
dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º. A Lei
Orgânica do Município de Monte Aprazível fica acrescida do artigo 116-A, com a
seguinte redação: Art. 116-A
– Nos 03 (três) primeiros anos após a posse em cargo de provimento efetivo em
virtude de concurso público, o servidor será submetido a avaliações periódicas
de desempenho, na forma de lei complementar. §1º. Caso o servidor não
obtenha uma avaliação satisfatória, conforme critérios previstos em lei
complementar, será exonerado, devendo ser observado o contraditório e a ampla
defesa. Art. 2º. Esta Emenda
à Lei Orgânica entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se
disposições contrárias. Monte
Aprazível, 27 de maio de 2019 MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o presente Projeto
de Emenda à Lei Orgânica, que tem por finalidade instituir o estágio probatório
no âmbito do quadro de servidores do Município de Monte Aprazível. A gestão da máquina pública
necessita de servidores eficientes e probos em suas funções, sem os quais não
se faz possível prestar um bom serviço público à população. Ocorre que, apesar de se
apresentar como um método de seleção impessoal, o concurso público promove uma
avaliação rasa dos futuros servidores, não avaliando diversas competências e
características necessárias para o futuro bom andamento dos trabalhos. A evolução da sociedade passa,
inevitavelmente, pela evolução da gestão pública, e essa pela seleção e
manutenção de bons servidores. Na prática diária, visualiza-se
a necessidade de um critério mais profundo de avaliação dos servidores que irão
levar o serviço público à população, de modo a garantir eficiência nesse. Nesse ponto, a gestão pública
deve se espelhar na iniciativa privada, recrutando e mantendo bons
profissionais, e dispensando os que não tem sua postura profissional alinhada
com os princípios da administração pública, tudo sempre de modo impessoal e objetivo.
Assim, o presente projeto de
Emenda à Lei Orgânica visa estabelecer o estágio probatório no âmbito
municipal. Conta-se com o conhecimento e
entendimento de Vossas Senhorias para conhecimento e aprovação do presente
projeto. Monte
Aprazível, 27 de maio de 2019. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |