Câmara Municipal de Monte Aprazível - INDICAÇÕES

INDICAÇÃO Nº 135/2023

 

MARCOS CESAR CAMINHOLLA BATISTA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue:

 

“Indica que o Executivo implemente medidas sobre o acesso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA aos direitos assegurados na Lei Nacional nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e dislexia ou Transtorno do Défict de Atenção com Hiperatividade - TDAH, conforme Lei Nacional nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.”

 

JUSTIFICATIVA

A pessoa com TEA é considerada deficiente de acordo com a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Conforme a legislação, autistas têm garantidos todos os direitos estabelecidos para pessoas com deficiência no país.

Quanto a pessoa com dislexia ou Transtorno do Défict de Atenção com Hiperatividade - TDAH, é embasada na Lei Nacional nº 14.254/2021, que dispõe sobre o programa de acompanhamento integral devendo garantir a proteção ao educando.

Sabemos as dificuldades enfrentadas diariamente por pessoas com TEA, TDAH e seus familiares. A legislação federal garante a eles os mesmos direitos das pessoas com deficiência, então cabe a nós regulamentarmos e dar a esta parcela da sociedade todo o seu direito, haja visto, que já enfrentam tantos obstáculos no dia a dia.

Por seu turno, a criação de uma carteira de identificação, destinada a conferir a identificação à pessoa diagnosticada e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno tenham seus direitos garantidos, é uma forma de facilitar o atendimento e garantir à eles um melhor qualidade de vida.

Na certeza de termos encontrado o Poder Executivo sensível a este pleito, na esperança de que a união de esforços será determinante ao êxito da plena realização desta idéia, a qual a comunidade agradece.

Sala das Sessões, 30 de julho de 2023.

 

MARCOS CESAR CAMINHOLLA BATISTA

Vereador