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| INDICAÇÃO
Nº
135/2023 MARCOS
CESAR CAMINHOLLA BATISTA,
Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e
cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao
Chefe do Executivo o que segue: “Indica que o
Executivo implemente medidas sobre o acesso de pessoas
com Transtorno do Espectro Autista - TEA aos direitos assegurados na Lei
Nacional nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e dislexia ou Transtorno do Défict de Atenção com Hiperatividade - TDAH, conforme Lei
Nacional nº 14.254, de 30 de novembro de 2021.” JUSTIFICATIVA A pessoa com TEA é considerada
deficiente de acordo com a Lei
Federal nº 12.764/2012,
que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com
Transtorno do Espectro Autista. Conforme a legislação,
autistas têm garantidos todos os direitos estabelecidos para pessoas com
deficiência no país. Quanto a pessoa com
dislexia ou Transtorno do Défict de Atenção com
Hiperatividade - TDAH, é embasada na Lei Nacional nº 14.254/2021,
que dispõe sobre o programa de acompanhamento integral devendo garantir a
proteção ao educando. Sabemos as dificuldades
enfrentadas diariamente por pessoas com TEA, TDAH e seus familiares. A
legislação federal garante a eles os mesmos direitos das pessoas com
deficiência, então cabe a nós regulamentarmos e dar a esta parcela da sociedade
todo o seu direito, haja visto, que já enfrentam
tantos obstáculos no dia a dia. Por seu turno, a criação de uma
carteira de identificação, destinada a conferir a identificação à pessoa
diagnosticada e assegurar que todas as pessoas que possuem este transtorno
tenham seus direitos garantidos, é uma forma de facilitar o atendimento e
garantir à eles um melhor qualidade de vida. Na certeza de termos encontrado
o Poder Executivo sensível a este pleito, na esperança de que a união de
esforços será determinante ao êxito da plena realização desta idéia, a qual a
comunidade agradece. Sala das Sessões, 30 de julho
de 2023. MARCOS CESAR
CAMINHOLLA BATISTA Vereador |