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| MOÇÃO DE APOIO Nº 0003/2023 AILTO VAULER ANTUNES FARIA, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as
determinações regimentais solicita à Mesa Diretora que seja consignada na Ata dos
Trabalhos da Sessão de hoje da “Moção de Apoio ao Movimento Nacional de
Produtores e Sangradores de Borracha Natural para que ações sejam adotadas
visando atender as justas reivindicações da categoria.”. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO que existe um amplo movimento
de defesa, proteção e valorização dos produtores e sangradores nacionais,
intitulado de Movimento Nacional de Produtores e Sangradores de Seringueira (Heveicultura); CONSIDERANDO que entre as bandeiras
defendidas por tal movimento, principalmente pelos sangradores e produtores
rurais de borracha natural é a que propõe a alteração da metodologia de cálculo
de formação do preço do coágulo nacional (borracha natural no campo), ou seja,
para que seja utilizado o novo Índice de Preço de Importação da Borracha
Natural, índice esse criado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do
Brasil (CNA) em parceria com o Instituto e Economia Agrícola (IEA) da
Secretaria do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO que pelo que consta, o
produtor passou a ter um valor real de compra da borracha, desta forma a
utilização do índice IEA/CAN, matemático e não manipulado, atende à demanda dos
Heveicultores e expressa a realidade do que deveria
balizar o preço do produto, afastando assim a artificialidade da manipulação de
preços; CONSIDERANDO que esses fatos resultaram na
Movimentação de Sangradores/Produtores Rurais de Borracha Natural em todo o
país para como forma de serem ouvidos pelos demais seguimentos da cadeia
produtiva e também pelo governo federal, possibilitando, assim, buscarem
soluções imediatas para corrigir a distorção de preços verificada entre as
instituições que são responsáveis pela formação e divulgação de índice de
referência de preço; CONSIDERANDO que o risco de colapso da Heveicultura brasileira, cujo produto é considerado
estratégico ao redor do mundo, é concreto, uma vez que mais de cem mil postos
de trabalho estão seriamente ameaçados de extinção por
inviabilidade econômica com consequências imediatas
de natureza socioeconômicas que trarão desassossego ao campo e consequentemente o denominado êxodo rural; CONSIDERANDO que outro agravante em
desfavor a Heveicultura brasileira, pelo que consta,
é que está em vigência desde outubro de 2017 a Portaria que alterou a Tarifa
Externa Comum Sobre Borracha Natural (TEC). Assim, esta foi reduzida de 14%
para 4%, deixando exposto o seguimento frágil da Heveicultura
que atua dentro da Portaria; CONSIDERANDO que se faz necessário que se
eleve a Taxa de Importação da Borracha Natural, como contraponto aos subsídios
dos países asiáticos aos seus Produtores, o que deveria configurar verdadeira
concorrência desleal, ou seja, que se aumente a alíquota do Imposto de
Importação (TEC – Tarifa Externa Comum) de 4% para 35%, associado a
contingenciamento; CONSIDERANDO que a alteração de alíquota da
TEC depende de aprovação do Mercosul,
além de tramitar em diferentes instâncias no governo federal e, dessa forma,
possa garantir a competitividade para a Heveicultura,
o que não onera o governo e aumenta a arrecadação, devendo ser atrelada a uma
política de contingenciamento, obrigando assim, a indústria a consumir primeiro
a produção nacional para depois comprar a matéria prima importada; CONSIDERANDO que a produção nacional
representa um terço da demanda brasileira, a indústria passaria a comprar 1kg do produto nacional para poder adquirir 2kg no mercado
internacional, podendo se associar a um prêmio que incentive o consumo
nacional, onde a diferença entre o preço de marcado e o preço mínimo praticado
na compra da borracha natural poderia ser recuperado por meio de um desconto no
valor a pagar de imposto sobre a borracha importada; CONSIDERANDO que o
Movimento Nacional de Produtores e Sangradores propõe também que a
fixação do preço mínimo da Borracha Natural pago ao trabalhador/produtor seja
de pelo menos R$ 5,00 (cinco reais), valor esse ainda situado abaixo do custo
de produção. Aliás, o aperfeiçoamento do preço mínimo é uma medida de
emergência no qual deve ser mais rápido e menos burocrática; CONSIDERANDO que a borracha natural obtida a partir do látex
da seringueira é um produto estratégico muito utilizado na fabricação de pneus,
brinquedos, acessórios, calçados e autopeças, sendo que o setor da saúde é a
segunda maior demanda da borracha natural, presentando
aproximadamente 13% do total com produtos como luvas cirúrgicas, seringas,
cateteres e cápsulas; CONSIDERANDO que o Brasil produz 40% da
borracha que consome, gerando mais de cem mil postos de trabalho diretos no
campo e renda para inúmeras famílias que vivem da mencionada atividade; CONSIDERANDO que outro dado relevante
relacionado a questão Ambiental é que através da Heveicultura é possível resgatar 15 kg de carbono da
atmosfera a cada 1kg de borracha natural produzida, porém, o produtor rural não
é remunerado por tal; CONSIDERANDO que a Heveicultura
tem como principais benefícios sociais: ser um trabalho saudável; mão de obra
bem remunerada; empregar o ano inteiro; fixar o trabalhador no campo e é uma
cultura ambientalmente sustentável e adequada aos reclamos mundiais por um mundo
menos poluído; CONSIDERANDO que é necessário salientar
também, que a seringueira é cultivada no Estado de São Paulo (representando 70%
da produção nacional). Pelas razões e fundamentos
elencados, é que: O Vereador, que a presente subscreve, com assento nesta
Egrégia Casa de Leis, vem através desta, após ouvido o
plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a MOÇÃO DE APOIO AO MOVIMENTO NACIONAL DE PRODUTORES E SANGRADORES DE
BORRACHA NATURAL e ao mesmo tempo APELA
ao: Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa do
Ministro Carlos Favaro, tendo como endereço a Esplanada dos Ministérios – Bloco
D – Brasília/DF – CEP: 70842-970; Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha
Natural, ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa do Presidente,
Antônio Carlos Carvalho Gerin, com sede da Apotex – Iturama, s/n – Iturama/MG – CEP: 33280-000; Ministério da Fazenda, na pessoa de Fernando
Haddad, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco P – 2º andar
– sala 223 – Brasília/DF – CEP: 70079-900; Secretaria de Agricultura e Abastecimento do
Estado de São Paulo, na pessoa do Secretário, Antônio Júlio Junqueira de
Queiroz, com sede na Praça Ramos de Azevedo, nº 254 – República – São Paulo/SP
– CEP: 01035-000; Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha
Natural, ligada à Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, na pessoa
do Presidente, Roberto Quartim, com sede na Praça
Ramos Azevedo, nº254 – República – São Paulo/SP – CEP: 01035-000; Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), na
pessoa do seu Presidente, Edgar Pretto, com sede na
SDS – Edifício Boulevard Center – Sala 601 –
Brasília/DF – CEP: 70391-900; Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores
de Borracha (Apabor), na pessoa de seu Presidente , Fábio Magrini, com
endereço à Rua Mirassol, nº 2859 – Vila Redentora – São José do Rio Preto/SP –
CEP: 15015-830; Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco,
estabelecido no Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes –
Brasília/DF – CEP: 70165-900; Presidente da Câmara dos Deputados Federais,
Arthur Lira, sediado no Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes –
Brasília/DF – CEP: 70165-900; Presidente da Assembleia
Legislativa de São Paulo, Carlos Eduardo Pignatari, com endereço no Palácio 9 de Julho – Avenida Pedro Alvares
Cabral, nº 201 – Moema – São Paulo/SP – CEP: 04097-900; Deputado Federal Baleia Rossi, estabelecido na
Câmara dos Deputados Federais - Praça dos Três Poderes – Brasília/DF – CEP:
70165-900; Deputado Estadual, Itamar Borges, com endereço no
Palácio 9 de Julho – Avenida Pedro Alvares
Cabral, nº 201 – Moema – São Paulo/SP – CEP: 04097-900. Para que as ações sejam
adotadas, visando atender as justas reivindicações do Movimento Nacional de
Produtores e Sangradores, entre as mais relevantes: Elevação da taxa de
Importação da Borracha Natural, como contraponto aos subsídios dos países
asiáticos aos seus Produtores. Aumento da alíquota do Imposto
de Importação (TEC – Tarifa Externa Comum) de 4% para 35%, associado a
contingenciamento. Fixação do preço mínimo da
borracha natural pago ao sangrador/produtor rural, de pelo menos R$ 5,00 (cinco
reais). Que do deliberado, seja encaminhado cópia da presente MOÇÃO para as autoridades acima elencadas,
bem como para as Câmaras Municipais do Noroeste de São Paulo para ciência da
mencionada propositura e ao mesmo tempo para a adoção de medidas pertinentes. Sala
das Sessões, 16 de fevereiro de 2023. AILTO
VAULER ANTUNES FARIA |