Câmara Municipal de Monte Aprazível - MOÇÕES

MOÇÃO DE APOIO Nº 0003/2023

 

AILTO VAULER ANTUNES FARIA, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais solicita à Mesa Diretora que seja consignada na Ata dos Trabalhos da Sessão de hoje da “Moção de Apoio ao Movimento Nacional de Produtores e Sangradores de Borracha Natural para que ações sejam adotadas visando atender as justas reivindicações da categoria.”.

JUSTIFICATIVA

 

CONSIDERANDO que existe um amplo movimento de defesa, proteção e valorização dos produtores e sangradores nacionais, intitulado de Movimento Nacional de Produtores e Sangradores de Seringueira (Heveicultura);

CONSIDERANDO que entre as bandeiras defendidas por tal movimento, principalmente pelos sangradores e produtores rurais de borracha natural é a que propõe a alteração da metodologia de cálculo de formação do preço do coágulo nacional (borracha natural no campo), ou seja, para que seja utilizado o novo Índice de Preço de Importação da Borracha Natural, índice esse criado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em parceria com o Instituto e Economia Agrícola (IEA) da Secretaria do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que pelo que consta, o produtor passou a ter um valor real de compra da borracha, desta forma a utilização do índice IEA/CAN, matemático e não manipulado, atende à demanda dos Heveicultores e expressa a realidade do que deveria balizar o preço do produto, afastando assim a artificialidade da manipulação de preços;

CONSIDERANDO que esses fatos resultaram na Movimentação de Sangradores/Produtores Rurais de Borracha Natural em todo o país para como forma de serem ouvidos pelos demais seguimentos da cadeia produtiva e também pelo governo federal, possibilitando, assim, buscarem soluções imediatas para corrigir a distorção de preços verificada entre as instituições que são responsáveis pela formação e divulgação de índice de referência de preço;

CONSIDERANDO que o risco de colapso da Heveicultura brasileira, cujo produto é considerado estratégico ao redor do mundo, é concreto, uma vez que mais de cem mil postos de trabalho estão seriamente ameaçados de extinção por inviabilidade econômica com consequências imediatas de natureza socioeconômicas que trarão desassossego ao campo e consequentemente o denominado êxodo rural;

CONSIDERANDO que outro agravante em desfavor a Heveicultura brasileira, pelo que consta, é que está em vigência desde outubro de 2017 a Portaria que alterou a Tarifa Externa Comum Sobre Borracha Natural (TEC). Assim, esta foi reduzida de 14% para 4%, deixando exposto o seguimento frágil da Heveicultura que atua dentro da Portaria;

CONSIDERANDO que se faz necessário que se eleve a Taxa de Importação da Borracha Natural, como contraponto aos subsídios dos países asiáticos aos seus Produtores, o que deveria configurar verdadeira concorrência desleal, ou seja, que se aumente a alíquota do Imposto de Importação (TEC – Tarifa Externa Comum) de 4% para 35%, associado a contingenciamento;

CONSIDERANDO que a alteração de alíquota da TEC depende de aprovação do Mercosul, além de tramitar em diferentes instâncias no governo federal e, dessa forma, possa garantir a competitividade para a Heveicultura, o que não onera o governo e aumenta a arrecadação, devendo ser atrelada a uma política de contingenciamento, obrigando assim, a indústria a consumir primeiro a produção nacional para depois comprar a matéria prima importada;

CONSIDERANDO que a produção nacional representa um terço da demanda brasileira, a indústria passaria a comprar 1kg do produto nacional para poder adquirir 2kg no mercado internacional, podendo se associar a um prêmio que incentive o consumo nacional, onde a diferença entre o preço de marcado e o preço mínimo praticado na compra da borracha natural poderia ser recuperado por meio de um desconto no valor a pagar de imposto sobre a borracha importada;

CONSIDERANDO que o Movimento Nacional de Produtores e Sangradores propõe também que a fixação do preço mínimo da Borracha Natural pago ao trabalhador/produtor seja de pelo menos R$ 5,00 (cinco reais), valor esse ainda situado abaixo do custo de produção. Aliás, o aperfeiçoamento do preço mínimo é uma medida de emergência no qual deve ser mais rápido e menos burocrática;

 CONSIDERANDO que a borracha natural obtida a partir do látex da seringueira é um produto estratégico muito utilizado na fabricação de pneus, brinquedos, acessórios, calçados e autopeças, sendo que o setor da saúde é a segunda maior demanda da borracha natural, presentando aproximadamente 13% do total com produtos como luvas cirúrgicas, seringas, cateteres e cápsulas;

CONSIDERANDO que o Brasil produz 40% da borracha que consome, gerando mais de cem mil postos de trabalho diretos no campo e renda para inúmeras famílias que vivem da mencionada atividade;

CONSIDERANDO que outro dado relevante relacionado a questão Ambiental é que através da Heveicultura é possível resgatar 15 kg de carbono da atmosfera a cada 1kg de borracha natural produzida, porém, o produtor rural não é remunerado por tal;

CONSIDERANDO que a Heveicultura tem como principais benefícios sociais: ser um trabalho saudável; mão de obra bem remunerada; empregar o ano inteiro; fixar o trabalhador no campo e é uma cultura ambientalmente sustentável e adequada aos reclamos mundiais por um mundo menos poluído;

CONSIDERANDO que é necessário salientar também, que a seringueira é cultivada no Estado de São Paulo (representando 70% da produção nacional).

Pelas razões e fundamentos elencados, é que: O Vereador, que a presente subscreve, com assento nesta Egrégia Casa de Leis, vem através desta, após ouvido o plenário, manifestar sua solidariedade e encaminhar a MOÇÃO DE APOIO AO MOVIMENTO NACIONAL DE PRODUTORES E SANGRADORES DE BORRACHA NATURAL e ao mesmo tempo APELA ao:

Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa do Ministro Carlos Favaro, tendo como endereço a Esplanada dos Ministérios – Bloco D – Brasília/DF – CEP: 70842-970;

Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha Natural, ligada ao Ministério da Agricultura e Pecuária, na pessoa do Presidente, Antônio Carlos Carvalho Gerin, com sede da ApotexIturama, s/n – Iturama/MG – CEP: 33280-000;

Ministério da Fazenda, na pessoa de Fernando Haddad, com sede na Esplanada dos Ministérios – Bloco P – 2º andar – sala 223 – Brasília/DF – CEP: 70079-900;

Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, na pessoa do Secretário, Antônio Júlio Junqueira de Queiroz, com sede na Praça Ramos de Azevedo, nº 254 – República – São Paulo/SP – CEP: 01035-000;

Câmara Setorial da Cadeia Produtiva da Borracha Natural, ligada à Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, na pessoa do Presidente, Roberto Quartim, com sede na Praça Ramos Azevedo, nº254 – República – São Paulo/SP – CEP: 01035-000;

Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), na pessoa do seu Presidente, Edgar Pretto, com sede na SDS – Edifício Boulevard Center – Sala 601 – Brasília/DF – CEP: 70391-900;

Associação Paulista de Produtores e Beneficiadores de Borracha (Apabor), na pessoa de seu Presidente , Fábio Magrini, com endereço à Rua Mirassol, nº 2859 – Vila Redentora – São José do Rio Preto/SP – CEP: 15015-830;

Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, estabelecido no Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes – Brasília/DF – CEP: 70165-900;

Presidente da Câmara dos Deputados Federais, Arthur Lira, sediado no Congresso Nacional - Praça dos Três Poderes – Brasília/DF – CEP: 70165-900;

Presidente da Assembleia Legislativa de São Paulo, Carlos Eduardo Pignatari, com endereço no Palácio 9 de Julho – Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 201 – Moema – São Paulo/SP – CEP: 04097-900;

Deputado Federal Baleia Rossi, estabelecido na Câmara dos Deputados Federais - Praça dos Três Poderes – Brasília/DF – CEP: 70165-900;

Deputado Estadual, Itamar Borges, com endereço no Palácio 9 de Julho – Avenida Pedro Alvares Cabral, nº 201 – Moema – São Paulo/SP – CEP: 04097-900.

Para que as ações sejam adotadas, visando atender as justas reivindicações do Movimento Nacional de Produtores e Sangradores, entre as mais relevantes: Elevação da taxa de Importação da Borracha Natural, como contraponto aos subsídios dos países asiáticos aos seus Produtores.

Aumento da alíquota do Imposto de Importação (TEC – Tarifa Externa Comum) de 4% para 35%, associado a contingenciamento.

Fixação do preço mínimo da borracha natural pago ao sangrador/produtor rural, de pelo menos R$ 5,00 (cinco reais).

Que do deliberado, seja encaminhado cópia da presente MOÇÃO para as autoridades acima elencadas, bem como para as Câmaras Municipais do Noroeste de São Paulo para ciência da mencionada propositura e ao mesmo tempo para a adoção de medidas pertinentes.

Sala das Sessões, 16 de fevereiro de 2023.

 

AILTO VAULER ANTUNES FARIA
Vereador