PROJETO DE LEI Nº 01/2024
Altera
a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.910 de 28 de abril de 2023,
renumerando o parágrafo único para parágrafo primeiro e incluindo o parágrafo segundo
regulamentando a conversão de um terço das férias dos servidores da Câmara
Municipal em abono pecuniário.
MÁRCIO LUIZ MIGUEL,
Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível
APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º. O
artigo 1º da Lei Municipal nº 3.910 de 28 de abril de 2023 passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º. O regime jurídico dos
servidores públicos da Câmara Municipal de Monte Aprazível é o estatutário,
instituído pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 05 de abril de 2023, por
transposição do regime celetista, aplicando-se concomitantemente a Constituição
do Estado de São Paulo e Constituição Federal.
§1º. Ficam asseguradas as vantagens e respectivos
valores, adicionais e percentuais previstos na norma estatutária.
§2º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um
terço) de férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 10
(dez) dias de antecedência do seu início do período de gozo, sendo considerado
no cálculo o valor do adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da
Constituição Federal a todos os trabalhadores.”
Art.2º. As
despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2024, revogadas as disposições em contrário.
Monte Aprazível, 09 de janeiro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
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Marcos
Cesar Caminholla Batista
Presidente
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José Carlos Chiavelli
Vice-Presidente
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Luiz Carlos Sidinani
Primeiro Secretário
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João Carlos Ferreira
Segundo
Secretário
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores
Vereadores,
Para a elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências
encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre a faculdade concedida ao
servidor municipal do Legislativo de converter um terço de suas férias em abono
pecuniário.
Tal opção é concedida em vista da organização dos
trabalhos e necessidade do exercício das funções de cada servidor pelo maior
tempo possível, em vista o volume ininterrupto de trabalho que demanda o
funcionamento administrativo, contábil, jurídico e de suporte mesmo durante os
períodos de recesso.
Diante do quadro de servidores ser mantido em
patamares reduzidos de modo a preservar a eficiência e economicidade da gestão
no Legislativo, é preferível economicamente facultar aos membros do quadro de
servidores a escolha pela conversão em pecúnia indenizada das férias do que
aumentar as despesas de pessoal com novas contratações, mesmo porque seria
necessário o suporte nas mais diversas atribuições atualmente desempenhadas.
A Câmara Municipal de Monte Aprazível sempre atendeu
às determinações da Constituição Federal, buscando ativamente e de forma proativa prevenir eventuais problemas que possam ocorrer e
preservando os aspectos técnicos que devem ser observados.
No Orçamento da Câmara Municipal para o exercício
de 2024 estão previstas as despesas ora realizadas dentro de uma margem de
segurança, com planejamento eficaz, logo, esperando contar com a boa acolhida
por parte desta Augusta Casa, apresentamos nossos agradecimentos.
Monte Aprazível, 09 de janeiro de 2024.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL
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Marcos
Cesar Caminholla Batista
Presidente
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José Carlos Chiavelli
Vice-Presidente
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Luiz Carlos Sidinani
Primeiro Secretário
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João Carlos Ferreira
Segundo
Secretário
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