PROJETO DE LEI Nº 01/2024

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.910 de 28 de abril de 2023, renumerando o parágrafo único para parágrafo primeiro e incluindo o parágrafo segundo regulamentando a conversão de um terço das férias dos servidores da Câmara Municipal em abono pecuniário.

 

MÁRCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.910 de 28 de abril de 2023 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º. O regime jurídico dos servidores públicos da Câmara Municipal de Monte Aprazível é o estatutário, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 02 de 05 de abril de 2023, por transposição do regime celetista, aplicando-se concomitantemente a Constituição do Estado de São Paulo e Constituição Federal.

§1º. Ficam asseguradas as vantagens e respectivos valores, adicionais e percentuais previstos na norma estatutária.

§2º. É facultado ao servidor converter 1/3 (um terço) de férias em abono pecuniário, desde que o requeira com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do seu início do período de gozo, sendo considerado no cálculo o valor do adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal a todos os trabalhadores.”

 

Art.2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 09 de janeiro de 2024.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Marcos Cesar Caminholla Batista

Presidente

 

 

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhores Vereadores,

 

Para a elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências encaminhamos o Projeto de Lei que dispõe sobre a faculdade concedida ao servidor municipal do Legislativo de converter um terço de suas férias em abono pecuniário.

 

Tal opção é concedida em vista da organização dos trabalhos e necessidade do exercício das funções de cada servidor pelo maior tempo possível, em vista o volume ininterrupto de trabalho que demanda o funcionamento administrativo, contábil, jurídico e de suporte mesmo durante os períodos de recesso.

 

Diante do quadro de servidores ser mantido em patamares reduzidos de modo a preservar a eficiência e economicidade da gestão no Legislativo, é preferível economicamente facultar aos membros do quadro de servidores a escolha pela conversão em pecúnia indenizada das férias do que aumentar as despesas de pessoal com novas contratações, mesmo porque seria necessário o suporte nas mais diversas atribuições atualmente desempenhadas.

 

A Câmara Municipal de Monte Aprazível sempre atendeu às determinações da Constituição Federal, buscando ativamente e de forma proativa prevenir eventuais problemas que possam ocorrer e preservando os aspectos técnicos que devem ser observados.

 

No Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2024 estão previstas as despesas ora realizadas dentro de uma margem de segurança, com planejamento eficaz, logo, esperando contar com a boa acolhida por parte desta Augusta Casa, apresentamos nossos agradecimentos.

 

Monte Aprazível, 09 de janeiro de 2024.

 

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL

 

 

 

Marcos Cesar Caminholla Batista

Presidente

 

 

 

José Carlos Chiavelli

Vice-Presidente

 

Luiz Carlos Sidinani

Primeiro Secretário

 

João Carlos Ferreira

Segundo Secretário