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PROJETO DE LEI Nº 10/2024 Autoriza o Poder Executivo a alterar a
Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei
nº 3.927, de 18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2024, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.967,
de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 83.570,81 (oitenta e três mil,
quinhentos e setenta reais e oitenta e um centavos) abaixo classificado: 02.06.03
– ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 27.812.0013.1.008 – Construção, Ampliação e/ou Rem. Obras Esporte 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 02 – Recursos Estado ............................................................................................
R$ 83.570,81 F.R. 100.010 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior
oriunda de transferência do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento
Regional na forma do parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 16 de janeiro de 2024. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$ 83.570,81 (oitenta e três mil, quinhentos e setenta reais e oitenta e um
centavos). O presente projeto se justifica
pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária vigente, sendo que tais recursos derivam de transferência de
recursosdo Estado, através do convenio com a Secretaria de Desenvolvimento
Regional para reforma do Ginásio de Esportes Daniel Laguna Hidalgo. Esclarecemos que o presente
Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes
Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas
para o exercício corrente. Contando com o imprescindível
aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e
distinta consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |