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PROJETO DE LEI Nº 11/2024 Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.927, de 18/07/2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, e abre
Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.967, de 20 de dezembro
de 2023, no valor de R$ 138.024,75 (cento e trinta e oito mil, vinte e quatro
reais e setenta e cinco centavos) abaixo classificado: 02.06.03 – ENSINO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.392.0013.1.015 – Reforma e Equipamentos Anfiteatro Octavio Peresi 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 05 – Recursos União.................................................................................................
R$ 115.710,13 F.R. 100.079 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 01 – Recursos Tesouro..............................................................................................
R$ 22.314,62 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do
artigo anterior será coberto com recursos proveniente de: I - Excesso de arrecadação
de receita vinculada oriunda de transferência da União, através do Ministério
do Turismo, relativo ao convenio para reforma e aquisição de equipamentos para
o Anfiteatro Octavio Peresi, na forma do parágrafo 3º. do artigo 43 da Lei
Federal 4.320/64. II – Superávit Financeiro apurado no exercício anterior, na forma
do parágrafo 1º. do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta
Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 16 de janeiro de 2024. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$ 138.024,75 (cento e trinta e oito mil, vinte e quatro reais e setenta e
cinco centavos). O presente projeto se justifica
pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária vigente, sendo que tais recursos derivam de transferência da
União, através do Ministério do Turismo para reformas no Anfiteatro
Octavio Peresi, conforme contrato de repasse junto à Caixa Econômica Federal. Esclarecemos que o presente
Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes
Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas
para o exercício corrente. Contando com o imprescindível
aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e
distinta consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |