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| PROJETO DE LEI Nº 17/2024 Revoga o inciso XI, do artigo 31, da Lei 3.575, de 17 de abril de
2019, e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica revogado
o inciso XI, do artigo 31, da Lei n°. Lei 3.575, de 17 de abril de 2019. Parágrafo único. Com a
alteração prevista no caput, o artigo 31, da Lei n°. Lei nº 3.575, de 17
de abril de 2019, passa a ter a seguinte redação: Art. 31. São requisitos para
candidatar-se e exercer as funções de Conselheiro Tutelar: I – reconhecida
idoneidade moral; II – idade
superior a vinte e um anos; III – residir no município há mais de 03
(três) anos; IV – estar em
pleno gozo dos direitos políticos; V – ter
concluído o ensino médio; VI – não estar
exercendo mandato político eleitoral; VII – ser aprovado em avaliação de
conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com média
igual ou superior a 60%; VIII – não ter sido punido com a perda
do mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos; IX – não
registrar antecedentes criminais a ser comprovado através de certidão do
Cartório Distribuidor local e da Justiça Federal; X – não estar
impedido nos termos do artigo 140 e parágrafo único da Lei nº 8.069, de 13 de
julho de 1990; XI – REVOGADO; XII – ser aprovado em teste de aptidão
psicológica para o exercício da função; XIII – possuir conhecimentos básicos em
informática necessários para o exercício da função, atestados por meio de
declaração, própria ou de terceiros; XIV – ser considerado apto para o
exercício da função de conselheiro tutelar por médico do trabalho. Parágrafo único. O cargo de conselheiro
tutelar é de dedicação exclusiva. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação. Monte Aprazível, 23 de fevereiro de 2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei
que revoga o inciso XI, do artigo 31, da Lei 3.575, de 17 de abril de 2019. A alteração promovida visa adequar a legislação municipal às
disposições da legislação federal, retirando exigência inadequada. Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa,
subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |