PROJETO DE LEI Nº 17/2024

 

 

Revoga o inciso XI, do artigo 31, da Lei 3.575, de 17 de abril de 2019, e dá outras providências.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                              

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica revogado o inciso XI, do artigo 31, da Lei n°. Lei 3.575, de 17 de abril de 2019.

 

Parágrafo único. Com a alteração prevista no caput, o artigo 31, da Lei n°. Lei nº 3.575, de 17 de abril de 2019, passa a ter a seguinte redação:

 

 

Art. 31. São requisitos para candidatar-se e exercer as funções de Conselheiro Tutelar:

I – reconhecida idoneidade moral;

II – idade superior a vinte e um anos;

III – residir no município há mais de 03 (três) anos;

IV – estar em pleno gozo dos direitos políticos;

V – ter concluído o ensino médio;

VI – não estar exercendo mandato político eleitoral;

VII – ser aprovado em avaliação de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com média igual ou superior a 60%;

VIII – não ter sido punido com a perda do mandato de Conselheiro Tutelar nos últimos 10 (dez) anos;

IX – não registrar antecedentes criminais a ser comprovado através de certidão do Cartório Distribuidor local e da Justiça Federal;

X – não estar impedido nos termos do artigo 140 e parágrafo único da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;

XI – REVOGADO;

XII – ser aprovado em teste de aptidão psicológica para o exercício da função;

XIII – possuir conhecimentos básicos em informática necessários para o exercício da função, atestados por meio de declaração, própria ou de terceiros;

XIV – ser considerado apto para o exercício da função de conselheiro tutelar por médico do trabalho.

Parágrafo único. O cargo de conselheiro tutelar é de dedicação exclusiva.

 

 Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei que revoga o inciso XI, do artigo 31, da Lei 3.575, de 17 de abril de 2019.

 

A alteração promovida visa adequar a legislação municipal às disposições da legislação federal, retirando exigência inadequada.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal