![]() |
| PROJETO DE LEI Nº 018/2024 “Dispõe sobre fornecimento gratuito de água potável
em eventos públicos e privados.”. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei, FAZ SABER que
a Câmara Municipal de Monte Aprazível APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA
a seguinte Lei: Art. 1º. Os eventos públicos e
privados realizados no Município de Monte Aprazível ficam obrigados a
disponibilizar água potável, gratuitamente, com o objetivo de assegurar a saúde
e o bem-estar dos participantes. Art. 2º. Para os fins desta lei,
consideram-se eventos públicos e privados aqueles que reúnam um público
superior a mil pessoas. Parágrafo
único. Os eventos com público inferior a mil pessoas deverão permitir a entrada
dos participantes com água, desde que em embalagens adequadas, que não coloquem
em risco a segurança dos demais participantes, e transparentes, conforme
regulamentação do Poder Executivo. Art. 3º. Os organizadores dos
eventos mencionados no art. 2º são responsáveis por garantir o acesso fácil e
gratuito à água potável durante toda a sua realização. §
1º A água potável deverá ser disponibilizada em quantidade suficiente, de forma
a atender à demanda estimada de participantes, considerando as características
e a duração do evento. §
2º A forma de acesso aos pontos de distribuição de água deverá ser
adequadamente sinalizada em toda a área do evento, incluindo linguagem acessível
às pessoas com deficiência. Art. 4º. Os organizadores dos
eventos mencionados no art. 2º deverão comunicar previamente às autoridades
competentes locais sobre as medidas adotadas para o fornecimento de água
potável, incluindo a quantidade disponibilizada e os pontos de distribuição. Art. 5º. Em caso de
descumprimento das disposições desta lei, os organizadores estarão sujeitos a
penalidades dispostas em regulamento, que podem incluir advertência, multa e
suspensão temporária da autorização para realização de eventos. Art. 6º. Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 05 de março de
2024. DONALDO
LUIS PAIOLA JOÃO CARLOS FERREIRA Vereador Vereador EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Monte Aprazível, 05 de março de
2024. Senhor
Presidente, Senhores Vereadores, Todo ser humano tem direito à
vida. Tal afirmação está expressa em diversos instrumentos do direito
internacional e, também, no ordenamento jurídico nacional. Partindo deste princípio,
é preciso que o Estado Brasileiro, em todas as suas escalas, esferas,
instituições e ações, garanta tal direito, a partir, por exemplo, do
reconhecimento e efetivação de direitos que protegem a vida, como o acesso à
água e ao saneamento básico, que são direitos humanos essenciais, fundamentais
e universais, indispensáveis à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como
“condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos” (Resolução
64/A/RES/64/292, de 28.07.2010). No entanto, segundo estudo da
Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura),
dos oito bilhões de habitantes do planeta Terra, 26% deles não têm acesso à
água potável - ou 2 bilhões de pessoas. Cerca de 46% dos habitantes do planeta
não possuem serviços de saneamento seguros, o equivalente a 3,6 bilhões de
pessoas. Grafado no artigo 27 da
Declaração Universal dos Direitos Humanos também está o direito que todo ser
humano tem de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as
artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste
resultam [...]”, assim como está, em seu no artigo 7º que ninguém será
submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante. Ainda na seara dos direitos, a
Constituição Federal de 1988 traz em seu artigo terceiro os
objetivos fundamentais da República Federativa, dentre eles, destaca-se,
aqui, “III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades
sociais e regionais”. Esses fatores elevam a necessidade de atenção do
legislador para que o Estado brasileiro não se furte à garantia da efetivação
destes direitos, ora consumados. Soma-se ao objetivo supra, os
Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Agenda 2030), especificamente o ODS
6, “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para
todas e todos”, que lançam luz ao direito humano universal à água, tornando-se
um fator decisivo para o alcance dos ODS. Neste sentido, não basta apenas
assegurar a disponibilidade da água e saneamento para todos, é preciso que a
água esteja disponível às pessoas, assegurando, assim, que elas possam efetivar
o direito preconizado pela ONU. Não à toa, a primeira meta deste
ODS é “6.1 Até 2030, alcançar o acesso universal e equitativo à água potável e
segura para todos.” No entanto nosso
progresso em relação aos objetivos e metas relacionados à água continua fora do
caminho, colocando em risco toda a agenda de desenvolvimento sustentável
compactuada pelos 193 países que assumiram o compromisso com a Agenda 2030. Apesar do Brasil ser o país com a
maior disponibilidade de água doce do mundo, o cenário é atormentador. Somos
mais de 35 milhões de brasileiras e brasileiros sem acesso à água potável em
suas vidas cotidianas. Um exemplo é que apenas 71% das escolas públicas do
país, que estão sobre responsabilidade dos Estados e Municípios, possuem água
tratada ligada à rede pública, conforme dados do Censo
Escolar de 2022. Ao complexo arcabouço legal e a
estes desafios ligados à infraestrutura da distribuição da água, é preciso
somar o contexto de emergência climática, ou de ebulição global, nas palavras
do Secretário Geral da ONU, Sr. António Guterres. Dentre as consequências da
emergência climática estão o aumento das ondas de calor, tal qual a que vivemos
neste momento no Brasil. Uma das principais medidas para
enfrentarmos o excesso de calor é bebermos mais água do que o recomendado pela Organização
Mundial da Saúde. Dado o direito que todo ser humano tem à cultura e também à
vida e à água, se as pessoas estão em atividades de lazer, por exemplo, como
um show, em especial no contexto de ebulição global, é preciso que lhes
seja garantida a hidratação frequente, para evitarmos quaisquer problemas mais
graves ou até a morte, como a da jovem Ana Clara Benevides Machado, de 23 anos,
que morreu após passar mal dentro do Estádio Nilton Santos, onde foi realizado
o show da cantora Taylor Swift. Neste contexto de desafios
ambientais e sociais, a Encíclica Papal “Laudato Si’, a Encíclica Verde,
nos alerta para o fato de que “Não há duas crises separadas: uma ambiental e
outra social; mas uma única e complexa crise socioambiental. As diretrizes para
a solução
requerem uma abordagem integral para combater a pobreza, devolver a dignidade
aos excluídos e, simultaneamente, cuidar da natureza.” Ora, considerando o objetivo da
República erradicar a pobreza e reduzir desigualdades sociais e regionais, a
necessidade de dar dignidade ao que o Papa chamou de excluídos, e a importância
do Poder Legislativo no cumprimento das metas dos ODS, é imperativo que o
legislador forneça instrumentos para tal, por isso, contando com a decisão
favorável dos ilustres membros dessa Edilidade à presente propositura,
firmamo-nos. Cordialmente, DONALDO
LUIS PAIOLA JOÃO CARLOS FERREIRA Vereador Vereador |