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| PROJETO DE LEI Nº 19/2024 Autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de
colaboração com ASSOCIAÇÃO RENASCER DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE
MONTE APRAZÍVEL CNPJ n°. 13.131.717/0001-14, para o repasse de recursos e da
outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para
a realização de serviços de interesse mútuo, com o repasse de recursos
municipais, na forma de subvenção, no montante mensal de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), com a OSC: ASSOCIAÇÃO RENASCER DOS CATADORES DE
MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MONTE APRAZÍVEL CNPJ n°. 13.131.717/0001-14. Parágrafo
único.: O termo poderá ser celebrado com vigência pelo
período 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação até o limite de 60
(sessenta) meses. Art. 2º - A organização da sociedade
civil beneficiada prestará contas dos recursos repassados na forma exigida pelo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho
de 2014. Art. 3º. - Os recursos para as despesas correrão por conta da
seguinte dotação: 020500 10 0007 2025 0000 3.3.50.43.00 0.01.00 310.000. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do
exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente. Art. 6º. - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação. Monte Aprazível, 05 de março de
2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei,
que autoriza o Poder Executivo a celebrar termo de colaboração com ASSOCIAÇÃO
RENASCER DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE MONTE APRAZÍVEL CNPJ n°.
13.131.717/0001-14. Desde muito, o município de Monte Aprazível conta, na realização
de diversos serviços públicos, com o apoio de determinadas organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos. A celebração de parcerias com tais entidades, com o consequente
repasse de recursos, permite a disponibilização de serviços de interesse
público a menores custos e com maior qualidade, visto a maior experiência
daquelas nas áreas específicas em que atuam. De outro modo, cabe ao ente federativo auxiliar na manutenção das
atividades de OSC’S cuja continuidade dos serviços seja de interesse
público. A parceria com a organização em questão já é consolidada nesta
municipalidade, sendo de grande modo necessária para a manutenção dos serviços
públicos de saúde municipal. Oportuno registrar que: a)
A OSC é
reconhecida de utilidade pública, pela Lei Municipal n°. 3.341/2015; b)
Está constituída
formalmente há mais de um (01) ano; c)
Está em regular
funcionamento, possuindo patrimônio e renda próprios; O objeto da parceria é realização da coleta seletiva com a
consequente destinação adequada dos materiais recicláveis, colaborando para a
com a limpeza e a redução de criadouros de vetores, além da realização de
trabalhos educativos e conscientizadores sobre preservação ambiental e
sustentabilidade, para a consecução de finalidade de interesse público e
recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da
Sociedade Civil (OSC). Em suma, a celebração de parcerias com a OSC em questão permite
que o ente municipal disponibilize um melhor atendimento público e com menores
custos. Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa,
subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |