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| PROJETO
DE LEI Nº 20/2024. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751 de 16/07/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.927 de 18/07/2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, e abre
Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
municipal aprovado pela Lei nº 3.967, de 20 de dezembro de 2023 no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) abaixo classificado: 02.04.01 –
Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0017.2.015 – Manutenção do Departamento de Assistência
Social 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita (Ficha 116)...............................R$ 400.000,00 Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do
orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.05.00 –
Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica (Ficha 153)...............R$ 400.000,00 Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 07 de março de
2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais). O presente
projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária para aquisição de cestas básicas. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |