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| PROJETO DE LEI N°. 21/2024 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
realizar o
pagamento de premiação em pecúnia para o Campeonato de Futebol de Minicampo e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de premiação para os
vencedores do Campeonato de Futebol de Minicampo, no valor total de R$ 3.000,00 (três
mil reais), assim distribuído: 1º lugar = R$ 1.500,00
(um mil, quinhentos reais); 2º lugar = R$ 1.000,00
(um mil reais); 3º lugar = R$ 500,00
(quinhentos reais). Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por contas das seguintes dotações orçamentárias: 1 02 02 06 020603 27
27 812 0013 2049 0000. Art. 3º. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível, 12 de
março de 2024. MARCIO LUIZ MIGUEL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração,
apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto
de Lei Municipal que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento
de premiação em pecúnia para o Campeonato de Futebol de Minicampo. A Competição tem por objetivo promover o esporte e
lazer para a população aprazivelense, em especial da população que chegou em
nosso um município, contribuindo para o bem estar,
convivência entre os munícipes e com o fortalecimento das relações sociais de
nossa comunidade e região. A premiação em pecúnia tem como finalidade de
contribuir para que os jogadores tenham um entusiasmo e condições de montar um
time mais competitivo. Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores
desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
MARCIO LUIZ MIGUEL |