PROJETO DE LEI N°.  21/2024

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação em pecúnia para o Campeonato de Futebol de Minicampo e dá outras providências.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o pagamento de premiação para os vencedores do Campeonato de Futebol de Minicampo, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), assim distribuído:

 

1º lugar = R$ 1.500,00 (um mil, quinhentos reais);

2º lugar = R$ 1.000,00 (um mil reais);

3º lugar = R$ 500,00 (quinhentos reais).

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por contas das seguintes dotações orçamentárias: 1 02 02 06 020603 27 27 812 0013 2049 0000.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível, 12 de março de 2024.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração, apreciação e deliberação dos Nobres Vereadores desta Câmara de Leis, o Projeto de Lei Municipal que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar o pagamento de premiação em pecúnia para o Campeonato de Futebol de Minicampo.

A Competição tem por objetivo promover o esporte e lazer para a população aprazivelense, em especial da população que chegou em nosso um município, contribuindo para o bem estar, convivência entre os munícipes e com o fortalecimento das relações sociais de nossa comunidade e região.

A premiação em pecúnia tem como finalidade de contribuir para que os jogadores tenham um entusiasmo e condições de montar um time mais competitivo.

Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.


Atenciosamente,

 

MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal