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| PROJETO
DE LEI Nº 24/2024. Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de
recursos públicos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e
dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Monte Aprazível autorizado
a celebrar parceria com organização da sociedade civil- OSC, na forma da Lei
13.019/2014, para o repasse de subvenção, no montante de
R$ 37.541,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e um mil reais), com
recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -
FMDCA, mediante seleção por chamamento público a ser realizado pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 2º - A organização da sociedade civil beneficiada prestará contas dos
recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º - As despesas da parceria serão
suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
02.04.02.08.243.0006.2020.3.3.50.41.00. Art. 4º - Ficam modificadas as leis orçamentárias e o Plano Plurianual – PPA
2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente. Art. 5º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível – SP, 14 de março
de 2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder
Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Os recursos
públicos para os quais se requer autorização legal para o repassasse para
organizações da sociedade civil são os do Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, sendo decorrentes de doação direta ou por meio de
alocação do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas. O presente
projeto justifica-se pela necessidade de autorização legal para o repasse de
recursos públicos à entidade privada, bem como pelo motivo de autorizar a
inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária
vigente, os quais derivam de doações efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2022 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |