PROJETO DE LEI Nº 24/2024.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Monte Aprazível autorizado a celebrar parceria com organização da sociedade civil- OSC, na forma da Lei 13.019/2014, para o repasse de subvenção, no montante de R$ 37.541,00 (trinta e sete mil, quinhentos e quarenta e um mil reais), com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, mediante seleção por chamamento público a ser realizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

 

Art. 2º - A organização da sociedade civil beneficiada prestará contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Art. 3º - As despesas da parceria serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 02.04.02.08.243.0006.2020.3.3.50.41.00.

 

Art. 4º - Ficam modificadas as leis orçamentárias e o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente.

 

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível – SP, 14 de março de 2024.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

 

Os recursos públicos para os quais se requer autorização legal para o repassasse para organizações da sociedade civil são os do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo decorrentes de doação direta ou por meio de alocação do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas.

 

O presente projeto justifica-se pela necessidade de autorização legal para o repasse de recursos públicos à entidade privada, bem como pelo motivo de autorizar a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária vigente, os quais derivam de doações efetuadas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2022 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal