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| PROJETO
DE LEI Nº 27/2024. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3927 de 18/07/2023, que
dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, e abre
Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica inserido nos anexos da Lei 3751 de 16 de julho de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da
Lei 3927 de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º - Fica o poder
executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal
aprovado pela Lei 3967 de 20 de dezembro de 2023 no valor de R$ 287.497,43 (duzentos
e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e três
centavos) abaixo classificado: 02.04.01 – FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.0005.2006 – CRAS – Centro de Referencia
de Assistência Social 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$
45.854,75 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$
20.000,00 FR. 05 – C.A. – 500.030 - SCFV 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$
25.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................................R$ 3.837,22 FR. 05 – C.A. – 500.006 – IGDBF – Bolsa Família 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................,..............R$ 233,13 FR. 05 – C.A. – 500.026 – SUAS IGD Federal 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$
24.323,14 FR. 05 – C.A. – 500.064 – PROCD SUAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$ 2.403,50 FR. 05 – C.A. – 500.067 – Programa BPC 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.....................................................................R$ 32.866,32 FR. 05 – C.A. – 500.035 – Programa Criança Feliz 08.244.0005.2011
– CREAS – Centro de Referencia Especial de Assistência
Social 3.3.90.30.00 – Material de Consumo......................................................................R$
44.500,11 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$
30.000,00 FR. 05 – C.A. – 500.045 - BLMAC 08.244.0005.2007
– Centro de Convivência Criança e Adolescente - Projeto Recrearte 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................R$
58.479,26 FR. 02 – C.A. – 500.061 – CONDECA Art. 3º - O crédito
especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro apurado no exercício anterior, na forma do
§ 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 26 de março de
2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$
287.497,42 (duzentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e sete reais
e quarenta e dois centavos). O presente
projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos
recursos orçamentários relativos à reprogramação dos saldos financeiros do exercício
anterior referente aos valores recebidos para os programas assistenciais. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO
LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |