PROJETO DE LEI Nº 37/2024.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.927, de 18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                                          

 

                                                           MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                                                           FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.967, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) abaixo classificado:

 

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0014.1.012 – Construção/Ampliação Praças Publicas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha 331)........................................R$ 1.800.000,00

 

                                                           Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º.  da Lei Federal 4.320/64, a saber:

 

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.025 – Auxilio/Subvenções – Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.41.00 – Contribuições  (Ficha 158)...................................................R$ 300.000,00

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 159)...........................................R$ 330.000,00

10.302.0007.2.025 – Auxilio/Subvenções – Fundo Municipal de Saúde

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 182)...........................................R$ 400.000,00

02.06.01 – Ensino Básico

12.367.0008.2.031 – Auxílios/Subvenções Educação Compensatória

3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 240)...........................................R$    50.000,00

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0013.1.008 – Construção/Ampliação Obras Esportivas

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha 311)..........................................R$    50.000,00

27.812.0013.2.075 – Ações Integradas de Inclusão Social

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 320).R$ 250.000,00

3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 321).........................................R$  50.000,00

27.813.0013.1.009 – Construção/Ampliação Obras de Lazer

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha 324)..........................................R$    50.000,00

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0014.1.018 – Aquisição de Imóveis

4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (Ficha 332)........................................R$    50.000,00

09.09.00 – Reserva de Contingencia

99.999.0999.0.999 – Reserva de Contingencia

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia (Ficha 362)..................................R$    50.000,00

9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia (Ficha 363)..................................R$  220.000,00

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                          Monte Aprazível, 15 de abril de 2024.

 

 

 

                                            Marcio Luiz Miguel

                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária visando a realização de obras e revitalização das praças municipais.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

    Marcio Luiz Miguel

     Prefeito Municipal