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| PROJETO
DE LEI Nº 37/2024. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº
nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, e a Lei nº 3.927, de 18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício de 2024, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências. MARCIO
LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são
Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
municipal aprovado pela Lei nº 3.967, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) abaixo classificado: 02.07.00 –
Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0014.1.012 – Construção/Ampliação Praças Publicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha 331)........................................R$
1.800.000,00 Art.
3º.
O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com
recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente,
em conformidade com o artigo 43 § 1º. da
Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.05.00 –
Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.025 – Auxilio/Subvenções – Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.41.00 – Contribuições (Ficha 158)...................................................R$
300.000,00 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 159)...........................................R$
330.000,00 10.302.0007.2.025 – Auxilio/Subvenções – Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 182)...........................................R$
400.000,00 02.06.01 –
Ensino Básico 12.367.0008.2.031 – Auxílios/Subvenções Educação Compensatória 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais (Ficha 240)...........................................R$ 50.000,00 02.06.03 –
Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0013.1.008 – Construção/Ampliação Obras Esportivas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha 311)..........................................R$ 50.000,00 27.812.0013.2.075 – Ações Integradas de Inclusão Social 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
(Ficha 320).R$ 250.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo (Ficha 321).........................................R$ 50.000,00 27.813.0013.1.009 – Construção/Ampliação Obras de Lazer 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações (Ficha 324)..........................................R$ 50.000,00 02.07.00 –
Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0014.1.018 – Aquisição de Imóveis 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis (Ficha 332)........................................R$ 50.000,00 09.09.00 –
Reserva de Contingencia 99.999.0999.0.999 – Reserva de Contingencia 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia (Ficha 362)..................................R$ 50.000,00 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia (Ficha 363)..................................R$ 220.000,00 Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte
Aprazível, 15 de abril de 2024.
Marcio Luiz Miguel
Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). O
presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária visando a realização de obras e revitalização das praças
municipais. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |