PROJETO DE LEI Nº 40/2024.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo Municipal de Idoso, bem como a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3927 de 18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Monte Aprazível autorizado a celebrar parceria com organização da sociedade civil- OSC, na forma da Lei 13.019/2014, para o repasse de contribuição com recursos do Fundo Municipal do Idoso, mediante seleção por chamamento público a ser realizado pelo Conselho Municipal do Idoso.

 

Art. 2º - A organização da sociedade civil beneficiada prestará contas dos recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014.

 

Art. 3º - As despesas da parceria serão suportadas pela dotação orçamentária decorrente do crédito adicional referido no artigo 5º.

 

Art. 4º - Fica inserido nos anexos da Lei 3751 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 3927 de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 5º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei 3967 de 20 de dezembro de 2023 no valor de R$ 83.144,84 (oitenta três mil, centos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos) abaixo classificado:

 

02.04.03 – FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

 08.241.0006.2.019 – Auxilio e/ou Subvenção – Assistência Social

 3.3.50.41.00 – Contribuições................................................................................R$  83.144,84

 

Art. 6º - O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de doações ao Fundo Municipal do Idoso, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 7º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 4º e 5º desta Lei.

 

Art. 8º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 4º e 5º desta Lei.

 

Art. 9º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível – SP, 24 de maio de 2024.

 

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL

Prefeito Municipal

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Autoriza o Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo Municipal de Idoso, bem como a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021.

 

Os recursos públicos para os quais se requer autorização legal para o repassasse para organizações da sociedade civil são os do Fundo Municipal do Idoso, sendo decorrentes de doação direta ou por meio de alocação do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas.

 

O presente projeto justifica-se pela necessidade de autorização legal para o repasse de recursos públicos à entidade privada, bem como pelo motivo de autorizar a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária vigente, os quais derivam de doações efetuadas ao Fundo Municipal do Idoso.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

    MARCIO LUIZ MIGUEL

     Prefeito Municipal