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| PROJETO
DE LEI Nº 40/2024. Autoriza o
Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo
Municipal de Idoso, bem como a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3927 de
18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2024, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Monte Aprazível autorizado
a celebrar parceria com organização da sociedade civil- OSC, na forma da Lei
13.019/2014, para o repasse de contribuição com recursos do Fundo Municipal do
Idoso, mediante seleção por chamamento público a ser realizado pelo Conselho
Municipal do Idoso. Art. 2º - A organização da sociedade civil beneficiada prestará contas dos
recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º - As despesas da parceria serão suportadas pela dotação orçamentária
decorrente do crédito adicional referido no artigo 5º. Art. 4º - Fica inserido nos anexos da Lei 3751 de 16 de julho de 2021, que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da
Lei 3927 de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias
para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 5º - Fica o poder
executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal
aprovado pela Lei 3967 de 20 de dezembro de 2023 no valor de R$ 83.144,84
(oitenta três mil, centos e quarenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos)
abaixo classificado: 02.04.03 –
FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 08.241.0006.2.019 – Auxilio
e/ou Subvenção – Assistência Social 3.3.50.41.00 –
Contribuições................................................................................R$ 83.144,84 Art. 6º - O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de doações ao Fundo Municipal do Idoso, na
forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 7º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 4º e 5º desta
Lei. Art. 8º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício
de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos
arts. 4º e 5º desta Lei. Art. 9º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível – SP, 24 de maio
de 2024. MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Autoriza
o Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do
Fundo Municipal de Idoso, bem como a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021. Os recursos públicos para os quais
se requer autorização legal para o repassasse para organizações da sociedade
civil são os do Fundo Municipal do Idoso, sendo decorrentes de doação direta ou
por meio de alocação do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas. O presente
projeto justifica-se pela necessidade de autorização legal para o repasse de
recursos públicos à entidade privada, bem como pelo motivo de autorizar a
inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária
vigente, os quais derivam de doações efetuadas ao Fundo Municipal do Idoso. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, MARCIO LUIZ MIGUEL Prefeito Municipal |