PROJETO DE LEI N°. 47/2024

 

Autoriza o Executivo Municipal a realizar através da Assessoria Municipal de Esporte, o 65º Campeonato de Futsal de Férias, autorizando premiação em pecúnia.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de premiação em dinheiro para os times vencedores do 65º Campeonato de Futsal de Férias, no valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), assim distribuídos:

1º lugar = R$ 2.000,00

2º lugar = R$ 1.500,00

3º lugar = R$ 1.000,00

4º lugar = R$ 500,00

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, alterando-se as Leis orçamentárias no que for necessário.

 

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Monte Aprazível, 12 de junho de 2024.

 

 

MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

 

Tenho a honra de submeter à elevada consideração, apreciação e deliberação dos Nobres Pares dessa Câmara de Leis, o Projeto de Lei Municipal que autoriza o Executivo Municipal a realizar, através da Assessoria Municipal de Esporte, o 65º Campeonato de Futsal de Férias.

A Competição tem por objetivo promover o esporte e lazer para a população aprazivelense, e dos distritos, desta forma contribuindo para o bem-estar, convivência entre os munícipes e como um todo o fortalecimento das relações sociais de nossa comunidade e região.

A premiação em pecúnia tem como finalidade de contribuir para que os jogadores tenham um entusiasmo e condições de montar um time mais competitivo e também o interesse pelas disputas desta modalidade esportiva mais popular de nosso país.

Diante do exposto e do indiscutível alcance esportivo contido na presente proposta, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.

Atenciosamente,

 

MARCIO LUIZ MIGUEL
Prefeito Municipal