PROJETO DE LEI Nº 049/2024

 

Institui no calendário oficial do Município de Monte Aprazível o Dia do Profissional de Educação Física e a Semana Municipal do Profissional de Educação Física e dá outras providências. 

 

Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do município de Monte Aprazível o “Dia do Profissional de Educação Física" e “Semana Municipal do Profissional de Educação Física” a serem comemorados, anualmente, no período de 01 a 07 de setembro, tendo dia 01º de setembro como data principal. 

 

Art. 2º. A data instituída por esta Lei passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Monte Aprazível.

 

Art. 3°. Fica instituída a entrega de medalhas de Honra ao Mérito e Comenda Benemérita, que serão gentilmente oferecidas pelo CREF4/SP, de acordo com a Resolução nº 097/2017 e 102/2018, onde os profissionais indicados devem estar credenciados, regularizados e em dia com suas obrigações estatutárias perante o CREF4/SP.

§ Único. Para entrega da honraria a Câmara Municipal de Monte Aprazível promoverá Sessão Solene.

 

Art. 4º. Constituem objetivos principais da Semana Municipal do Profissional de Educação Física:

I - Conscientizar a população da importância da prática de atividades físicas de maneira regular, sistematizada e orientada;

II -  Contribuir para valorização do profissional de educação física, bem como divulgar o seu importante papel na sociedade como profissional da área de saúde;

III - Informar sobre a importância da Educação Física nas escolas da rede municipal de ensino, com ênfase para o desenvolvimento afetivo, cognitivo, psicomotor e sociocultural dos alunos;

IV. Difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as técnicas utilizadas no aprimoramento da educação física, do esporte, da recreação e do lazer, promovendo a realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, palestras, publicações, reuniões e seminários.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da realização da comemoração ora citada correrão por conta do orçamento vigente.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Francisco de Paula Filho, 12 de junho de 2024.

 

 

Alexandre Faria Rodrigues

Vereador


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

O Profissional de Educação Física é o responsável por promover a prática da Ginástica, Educação Física Escolar, Esportes, Lutas e Atividades Físicas em geral ensinando os seus princípios e regras técnicas. Um Profissional de Educação Física determina a atividade física mais indicada para cada pessoa, orientando-a quanto à postura, intensidade e frequência de cada exercício.

 

Está sob as responsabilidades de um Profissional de Educação Física efetuar testes de avaliação física, estudar as necessidades e a capacidade física de alunos e/ou atletas de acordo com suas características individuais; Elaborar programas de atividades esportivas, de acordo com a necessidade, capacidade e objetivos visados pela pessoa a que se destinam; Instruir alunos e atletas sobre exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações públicas ou privadas de esportes; Atuar em exercícios que promovam a inclusão de pessoas com deficiência, através de exercícios adaptados; Desenvolver e coordenar práticas esportivas específicas para o bom desempenho do atleta em competições esportivas e atividades similares.

 

Nas últimas décadas, pelo próprio desenvolvimento científico no campo das ciências médicas e da saúde, a Educação Física passou a ser peça chave na prevenção e no tratamento de diversas doenças e na própria promoção da saúde. Foi então que o Conselho Nacional de Saúde, através da Resolução n° 218, de 06 de março de 1997, reconheceu os profissionais de Educação Física como Profissionais de Saúde, e em seguida houve a regulamentação da profissão através da Lei n° 9.696/1998, com atuação do Sistema CONFEF/CREFs.

 

Ciente da importância do profissional de Educação Física na promoção da saúde, o Ministério da Saúde incluiu a atividade física no Sistema Único de Saúde (SUS). As atividades são vistas como um importante elemento para desenvolver a qualidade de vida na população. Clínicas, academias e centros de reabilitação física passaram a funcionar com a figura do profissional de Educação Física. Para que o mesmo tenha um bom desempenho como Profissional de Educação Física além da graduação é essencial que possua capacidade de liderança, determinação e espírito competitivo.

 

Ressalto que o modelo de concessão da honraria determina o custeio da medalha pelo Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região – CREF4/SP para que sejam feitas as devidas homenagens aos profissionais de Educação Física desta Municipalidade, indicados pelos vereadores. 

 

Pelo exposto, pede este Vereador a colaboração dos demais colegas, para a aprovação do presente projeto.

 

Plenário Francisco de Paula Filho, 12 de junho de 2024.

 

 

Alexandre Faria Rodrigues

Vereador