PROJETO DE LEI Nº 52/2024.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.927, de 18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.967, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$ 1.825.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte e cinco mil reais) abaixo classificado:

 

02.02.00 – Administração Geral

04.122.0003.2.005 – Manutenção da Administração

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 023)..................... R$   30.000,00

3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 024)....................R$  20.000,00

28.846.0000.0.104 – Pagamento de Inativos e Pensionistas

3.1.90.03.00 – Pensões (Ficha 045)...................................................................... R$  10.000,00

02.03.00 – Finanças, Orçamento e Banco do Povo

04.124.0004.2.014 – Manutenção Finanças e Dependências

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 049)..................... R$ 100.000,00

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.2.007 – Centro Convivência Criança Adolescente – Projeto Recrearte

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 067)..................... R$   80.000,00

08.244.0005.2.010 – Estação Aprendiz

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 084)......................R$   30.000,00

08.244.0007.2.015   Manutenção Departamento de Assistência Social

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 111)......................R$ 300.000,00

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 112)............................................... R$     30.000,00

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.023   Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 144).................. R$    550.000,00

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0013.2.049   Manutenção das Atividades Esportivas

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 312).................. R$    230.000,00

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0014.2.051   Manutenção da Infra Estrutura Urbana e Serviços Municipais

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 333).................. R$    250.000,00

02.08.00 – Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento

18.542.0015.2.058  Fundo Municipal do Meio Ambiente

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 344)................... R$      45.000,00

02.09.00 – SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipal

26.782.0016.2.061   Manutenção do SERM – Serv. Estradas Rodagem Municipal

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 356).................. R$    150.000,00

 

Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º.  da Lei Federal 4.320/64, a saber:

 

02.02.00 – Administração Geral

09.271.0003.2.013 – Contribuições Sociais

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 038)................................................ R$  800.000,00

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0005.2.006 – CRAS – Centro de Referencia de Assistência Social

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 053).................. R$    100.000,00

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.023   Fundo Municipal de Saúde

3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 145)................................................ R$  600.000,00

02.06.01 – Ensino Básico

12.361.0008.2.026   Manutenção do Ensino Fundamental

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 192).................. R$    275.000,00

 

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

27.812.0013.2.020   Manutenção das Atividades  de Lazer

3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 325)................... R$      50.000,00

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 18 de junho de 2024.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.825.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte e cinco mil reais).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária visando a adequação de dotações de folha de pagamento e encargos que encontram-se com saldos insuficientes para realização de suas despesas no decorrer do exercício.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

    Marcio Luiz Miguel

     Prefeito Municipal