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| PROJETO
DE LEI Nº 52/2024. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3.927, de
18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2024, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
municipal aprovado pela Lei nº 3.967, de 20 de dezembro de 2023, no valor de R$
1.825.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte e cinco mil reais) abaixo
classificado: 02.02.00 –
Administração Geral 04.122.0003.2.005 – Manutenção
da Administração 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 023)..................... R$ 30.000,00 3.1.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (Ficha 024)....................R$
20.000,00 28.846.0000.0.104 – Pagamento
de Inativos e Pensionistas 3.1.90.03.00 – Pensões (Ficha 045)......................................................................
R$ 10.000,00 02.03.00 –
Finanças, Orçamento e Banco do Povo 04.124.0004.2.014 – Manutenção
Finanças e Dependências 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 049)..................... R$ 100.000,00 02.04.01 –
Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.2.007 – Centro Convivência
Criança Adolescente – Projeto Recrearte 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 067)..................... R$ 80.000,00 08.244.0005.2.010 – Estação
Aprendiz 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 084)......................R$
30.000,00 08.244.0007.2.015 – Manutenção Departamento de Assistência
Social 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 111)......................R$ 300.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 112)...............................................
R$ 30.000,00 02.05.00 –
Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 144).................. R$
550.000,00 02.06.03 –
Ensino, Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0013.2.049 – Manutenção das Atividades Esportivas 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 312).................. R$
230.000,00 02.07.00 –
Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0014.2.051 – Manutenção da Infra Estrutura Urbana e
Serviços Municipais 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 333).................. R$
250.000,00 02.08.00 –
Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento 18.542.0015.2.058 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 344)................... R$ 45.000,00 02.09.00 –
SERM – Serviços Estradas de Rodagem Municipal 26.782.0016.2.061 – Manutenção do SERM – Serv. Estradas
Rodagem Municipal 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 356).................. R$
150.000,00 Art. 3º. O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos proveniente de anulação de dotação orçamentária do
orçamento vigente, em conformidade com o artigo 43 § 1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 02.02.00 –
Administração Geral 09.271.0003.2.013 – Contribuições
Sociais 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 038)................................................
R$ 800.000,00 02.04.01 –
Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0005.2.006 – CRAS – Centro de Referencia
de Assistência Social 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 053).................. R$
100.000,00 02.05.00 –
Fundo Municipal de Saúde 10.301.0007.2.023 – Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais (Ficha 145)................................................
R$ 600.000,00 02.06.01 –
Ensino Básico 12.361.0008.2.026 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 192).................. R$
275.000,00 02.06.03 – Ensino,
Cultura, Esporte e Lazer 27.812.0013.2.020 – Manutenção das Atividades de Lazer 3.1.90.11.00 – Venc. e Vantagens Fixas – Pessoal Civil (Ficha 325)................... R$ 50.000,00 Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 18 de junho de
2024. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que Dispõe
sobre abertura de Crédito Adicional SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
1.825.000,00 (um milhão e oitocentos e vinte e cinco mil reais). O presente
projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária visando a adequação de dotações de folha de pagamento e encargos que
encontram-se com saldos insuficientes para realização
de suas despesas no decorrer do exercício. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual
e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais
estabelecidas para o exercício corrente. Contando com
o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |