PROJETO DE LEI Nº 53/2024.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 3927 de 18/07/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2024, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 3.927, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 3.967, de 20 de dezembro de 2023 no valor de R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco reais) abaixo classificado:

 

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.1.004 – Construção/Ampliação Unidades Básica de Saúde

 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................................R$ 2.012.825,00

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita vinculada oriunda do Ministério da Saúde, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 19 de junho de 2024.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.012.825,00 (dois milhões, doze mil e oitocentos e vinte e cinco mil reais).

 

O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária vigente, provenientes de repasse do Ministerio da Saúde para construção de Unidade Básica de Saúde, conforme Portaria GM/MS Nº 4.402, de 17 de junho de 2024

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2024 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

    Marcio Luiz Miguel

     Prefeito Municipal