PROJETO DE LEI Nº 56/2024.

 

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Município de Poloni.

                                                          

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Monte Aprazível a celebrar Convênio com o Município de Poloni, com a finalidade desses entes suportarem em conjunto e proporcionalmente as despesas para elaboração do Projeto Executivo de Engenharia referente à obra completa de pavimentação da Estrada MAZ-270 e POL-020.

 

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, alterando-se as Leis orçamentárias no que for necessário.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 12 de julho de 2024.

 

 

 

Marcio Luiz Miguel

Prefeito Municipal