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| PROJETO
DE LEI Nº 56/2024. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o
Município de Poloni. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo do Município de Monte
Aprazível a celebrar Convênio com o Município de Poloni, com a finalidade
desses entes suportarem em conjunto e proporcionalmente as despesas para elaboração
do Projeto Executivo de Engenharia referente à obra completa de pavimentação da
Estrada MAZ-270 e POL-020. Art. 2º. As despesas
decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, alterando-se as Leis orçamentárias no que for necessário. Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 12 de julho de
2024. Marcio Luiz Miguel Prefeito Municipal |