PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 02/2024

 

Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar 01/99 para vedar o funcionamento de alto-falante volante aos domingos e dá providências correlatas.

 

MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 6º da Lei Complementar n°. 01 de 17 de março de 1999, para que conste com a seguinte redação:

 

Art. 6º. O funcionamento de alto-falantes volante fica restrito ao horário compreendido entre 9:00 (nove) horas e 18:00 (dezoito) horas, entre as segundas-feiras e os sábados.

 

Parágrafo único. Não será permitida a atividade dos alto-falantes volantes aos domingos e feriados.”

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 28 de março de 2024.

 

 

TIAGO JOSÉ DEMONICO

Vereador

 


 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade alterar a redação do art. 6º da Lei Complementar nº 01 de 17 de março de 1999.

 

A alteração prevista no projeto visa abolir o funcionamento dos carros de som denominados “serviços de alto-falante volante” que veiculam avisos, propagandas e preços de produtos ou serviços aos domingos e feriados.

 

Tal iniciativa é uma resposta aos reiterados pedidos dos cidadãos que se sentem prejudicados no seu descanso, justamente nos dias que podem repousar até um pouco mais tarde e se dedicarem ao sossego dos seus lares. Com o ruído produzido pelos carros de som não há paz ou descanso, atualmente, mesmo nos domingos e feriados.

 

Compreendemos que também quem trabalha nesse segmento precisa lutar pelo seu sustento, mas ponderamos que deve haver um equilíbrio razoável entre a produção de ruído e a necessidade de repouso do cidadão, tendo caráter protetivo ao meio ambiente local.

 

Oportuno registrar que o presente projeto não adentra outra questão que não seja o funcionamento do serviço de alto-falante volante aos domingos e feriados, preservando os demais aspectos de sua regulamentação, inclusive o poder fiscalizatório por parte dos agentes do Executivo.

 

Conta-se com o conhecimento e entendimento de Vossas Senhorias para conhecimento e aprovação do presente projeto.

 

 

Monte Aprazível, 28 de março de 2024.

 

 

TIAGO JOSÉ DEMONICO

Vereador