![]() |
| PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR N°. 02/2024 Altera a redação do art. 6º da Lei Complementar 01/99 para vedar o funcionamento
de alto-falante volante aos domingos e dá providências correlatas. MARCIO LUIZ MIGUEL, Prefeito Municipal de
Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ
SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º.
Fica alterado o artigo 6º da Lei Complementar n°. 01 de 17 de março de 1999,
para que conste com a seguinte redação: “Art.
6º. O funcionamento de alto-falantes volante fica restrito ao horário
compreendido entre 9:00 (nove) horas e 18:00 (dezoito) horas, entre as
segundas-feiras e os sábados. Parágrafo
único. Não será permitida a atividade dos alto-falantes
volantes aos domingos e feriados.” Art. 2º. Esta
Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. Monte
Aprazível, 28 de março de 2024. TIAGO JOSÉ DEMONICO Vereador EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos
o presente Projeto de Lei Complementar que tem por finalidade alterar a redação do art. 6º da Lei Complementar nº
01 de 17 de março de 1999. A alteração prevista no projeto visa abolir o
funcionamento dos carros de som denominados “serviços de alto-falante volante”
que veiculam avisos, propagandas e preços de produtos ou serviços aos domingos
e feriados. Tal iniciativa é uma resposta aos reiterados
pedidos dos cidadãos que se sentem prejudicados no seu descanso, justamente nos
dias que podem repousar até um pouco mais tarde e se dedicarem ao sossego dos
seus lares. Com o ruído produzido pelos carros de som não há paz ou descanso,
atualmente, mesmo nos domingos e feriados. Compreendemos que também quem trabalha nesse
segmento precisa lutar pelo seu sustento, mas ponderamos que deve haver um
equilíbrio razoável entre a produção de ruído e a necessidade de repouso do
cidadão, tendo caráter protetivo ao meio ambiente local. Oportuno registrar que o presente projeto não
adentra outra questão que não seja o funcionamento do serviço de alto-falante
volante aos domingos e feriados, preservando os demais aspectos de sua
regulamentação, inclusive o poder fiscalizatório por parte dos agentes do
Executivo. Conta-se com o conhecimento e entendimento de
Vossas Senhorias para conhecimento e aprovação do presente projeto. Monte
Aprazível, 28 de março de 2024. TIAGO JOSÉ DEMONICO Vereador |