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| PROJETO
DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 003/2024 Dispõe sobre a fixação dos Subsídios dos Agentes
Políticos do Município de Monte Aprazível para a Legislatura 2025/2028 e dá
outras providências. MARCOS CÉSAR CAMINHOLLA BATISTA, Presidente do Legislativo, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.
1º. Os Subsídios dos Vereadores e do
Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal, para o período
compreendido entre os exercícios de 2025 a 2028 ficam fixados conforme dispõe a
presente Resolução. Art. 2º.
Os agentes políticos do Poder Legislativo perceberão os seguintes subsídios
mensalmente: I
- Vereadores: R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais). II - Vereador no exercício do cargo de Presidente R$
8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). Parágrafo
único. Em caso de ausência injustificada do
Vereador à Sessão Ordinária será descontada a proporção de trinta por cento
(30%) por Sessão. Art.
3º. As despesas com a presente resolução
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder
Legislativo. Art.
5º. Esta Resolução Legislativa entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Monte
Aprazível, 1º de março de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhores Vereadores, A
presente propositura é submetida à apreciação dos Nobres Vereadores objetivando
a fixação dos Subsídios dos Agentes Políticos do Legislativo no Município, para
a Legislatura de 2025 a 2028. A
fixação dos subsídios está amparada constitucionalmente nos artigos 29 e 29-A,
com previsão na Lei Orgânica em seus artigos 17 e 71, além de estipulação no
Regimento Interno desta Casa em seu artigo 23 nos incisos II e XXIII, artigo
76, inciso II, alínea ‘g’, e artigos 314, 335, 336 e 337. Ressaltamos
que, dada as circunstâncias econômicas pelas quais atravessa o país, não houve
sequer aumento desses valores, mas apenas a reposição das perdas já sofridas desde 2016 e a estimativa prudente de inflação baixa
até 2028, considerando também que os valores serão inferiores aos adotados
por outras cidades de população equivalente de nossa região, como Tanabi por
exemplo. Acrescentamos
que tais valores somente começarão a ser pagos aos Agentes Políticos a partir
do ano de 2025, e que não trarão qualquer benefício aos atuais Vereadores,
Presidente da Câmara, que ainda estão no exercício, valendo somente para os que
forem eventualmente eleitos nas Eleições de 2024 para posse em 2025. Por
fim, os cálculos de reposição das perdas não significa
aumento, mas recomposição do poder do poder de compra deteriorado pela
inflação, sendo feitos com base nas revisões do funcionalismo. Conforme
divulgado pela imprensa o percentual está perfeitamente ajustado ao período que
esteve inalterado, levando em conta que outras 25 cidades do interior estão
aumentando os valores dos subsídios entre
40% e 199% ao passo que o percentual médio adotado é de 33% (trinta e dois por
cento) na proposta Estando
todos os valores perfeitamente adequados à todas as normas aplicáveis e ainda
dentro dos limites apontados pela razoabilidade e proporcionalidade, esperamos
contar com a boa acolhida por parte desta Augusta Casa, apresentando nossos
cumprimentos e agradecimentos. Monte
Aprazível, 1º de março de 2024. MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL:
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