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| PROJETO DE
RESOLUÇÃO Nº 04/2024 “Dispõe sobre a instituição e a concessão da Medalha do Mérito Policial
Militar do município de Monte Aprazível e dá outras providências”. MARCOS CÉSAR
CAMINHOLLA BATISTA, Presidente do Legislativo, Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica
instituída na Câmara Municipal de Monte Aprazível a honraria denominada
"Medalha do Mérito do Policial Militar”. Parágrafo
único. A Medalha de que trata o caput deste artigo será confeccionada com as
seguintes características: I - Será
produzida em metal na cor ouro velho, com espessura final de 2 (dois)
milímetros e 35 (trinta e cinco) milímetros de diâmetro; II – Na medalha
será inserido o brasão do Município de Monte Aprazível e em seu contorno a
inscrição "Mérito Policial Militar”; III - O fitilho que sustentará a Medalha
possui 50mm de comprimento e 35mm de largura, contendo 3 (três) listas de 12
(doze) milímetros de largura cada uma, na ordem das cores azul, branca e
vermelha, todas representando o Município de Monte Aprazível IV - A barreta da medalha terá 35 (trinta e cinco)
milímetros de largura por 11 (onze) milímetros de altura na ordem das cores
azul, branca e vermelha e na mesma disposição do fitilho, representando o
Município de Monte Aprazível. Art. 2º. A "Medalha do Mérito do Policial Militar " será entregue
anualmente, no mês de agosto, quando se comemora o Dia do Soldado, em Sessão
Solene a ser agendada pela Presidência da Casa especialmente para esta
finalidade, oportunidade na qual será(ão)
homenageado(s) o(s) Policial(is) Militar(es) ativo(s)
e/ou inativo(s), que tenham praticado atos de bravura ou prestado relevantes
serviços visando à preservação da ordem pública, à defesa das instituições, o
salvamento de vidas humanas, cumprindo seu dever de policial
militar em defender e proteger o cidadão e a família aprazivelense. Parágrafo
único. Em casos excepcionais, a Câmara poderá fazer a entrega da honraria, em
mês diverso do constante deste artigo. Art. 3º. Os
policiais militares que farão jus à honraria instituída por esta Resolução,
serão indicados pelo Comando do 52º Batalhão de Polícia Militar do Interior,
cujas indicações se farão acompanhar do(s) currículo(s) do(s) homenageado(s) e
ainda de uma exposição dos motivos que o(s) torna(m) apto(s) a receber(em) tal
honraria. § 1º. A concessão da honraria prevista nesta
resolução será objeto de Projeto de Decreto Legislativo. § 2º. O(s) homenageado(s) receberá(ão), juntamente com a Medalha, uma via do Decreto
Legislativo que concedeu a honraria. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. Câmara Municipal de Monte Aprazível, 03 de maio de 2024. Alexandre Faria Rodrigues Vereador Mesa Diretora da Câmara Municipal:
JUSTIFICATIVA Nobres Pares: Cuida-se na
presente proposta da necessidade de reconhecimento, por parte da comunidade, do trabalho realizado pelos
Policiais Militares que atuam em nosso município protegendo e servindo nossas
famílias, pois é através do trabalho árduo dos Policiais Militares, que
diuturnamente guardam a cidade e enfrentam destemidamente a criminalidade, que
podemos caminhar tranquilos pelas ruas, ir às escolas, igrejas ou templos,
chegar aos nossos locais de trabalhos, tendo assim garantida nossa liberdade. É graças ao
essencial serviço prestado pelos Policiais Militares que podemos viver
tranquilos, em sociedade. E nada melhor do que materializarmos nosso respeito,
gratidão e admiração por aqueles que, sem titubear, doam suas próprias vidas em
proteção a nossa e de nossas famílias, o que ora se propõe. É com o objetivo de
galardoar esses profissionais que apresentamos a presente propositura, quando
então, de maneira formal, irão receber nosso respeito, distinção e admiração,
fazendo com que tal comenda materialize nosso reconhecimento pelo trabalho
prestado e incentivo para que continuem labutando, incansavelmente, pela
segurança e bem-estar da nossa comunidade. Ante estas
considerações é que esperamos poder contar com o beneplácito dos Nobres Pares
para a aprovação da propositura. Plenário Francisco
de Paula Filho, 03 de maio de 2024. Alexandre Faria
Rodrigues Vereador Mesa Diretora da Câmara Municipal:
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