Câmara Municipal de Monte Aprazível - INDICAÇÕES

INDICAÇÃO Nº 014/2025

 

 

EVAIR DE JESUS MARQUES, Vereador com assento nesta Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue:

 

“Notificar todos os proprietários de terrenos para realizar serviços de roçagem e limpeza se suas áreas, de acordo com o art. 128 do Código de Posturas.”

 

JUSTIFICATIVA

A grande maioria dos terrenos em nosso Município, devido as chuvas, o mato está bem alto, chegando a invadir as vias e sarjetas. É urgente a tomada de providências para notificar os proprietários, alertando-os para o cumprimento de sua obrigação na limpeza desses terrenos.

A população reclama alegando que esses locais estão se tornando um criadouro de insetos e animais peçonhentos (escorpiões, cobras, ratos e baratas) e do Ædes Ægypti (mosquito da dengue).

Há de se observar, pelo setor de fiscalização, o Capítulo XIV do Código de Posturas do Município, principalmente o artigo 128, §§ 4º e 5º, que dispõem que a fiscalização municipal deve intimar o proprietário do lote a fazer a limpeza em 05 dias, se não a fizerem, a limpeza do terreno será feita pela prefeitura e depois cobrada do proprietário.

Sala das Sessões, 3 de fevereiro de 2025.

 

 

EVAIR DE JESUS MARQUES
Vereador