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| INDICAÇÃO
Nº 014/2025 EVAIR DE JESUS MARQUES, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as
determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue: “Notificar todos os
proprietários de terrenos para realizar serviços de roçagem e limpeza se suas
áreas, de acordo com o art. 128 do Código de Posturas.” JUSTIFICATIVA A
grande maioria dos terrenos em nosso Município, devido as
chuvas, o mato está bem alto, chegando a invadir as vias e sarjetas. É urgente
a tomada de providências para notificar os proprietários, alertando-os para o
cumprimento de sua obrigação na limpeza desses terrenos. A
população reclama alegando que esses locais estão se tornando um criadouro de
insetos e animais peçonhentos (escorpiões, cobras, ratos e baratas) e do Ædes Ægypti (mosquito
da dengue). Há
de se observar, pelo setor de fiscalização, o Capítulo XIV do Código de
Posturas do Município, principalmente o artigo 128, §§ 4º e 5º, que dispõem que
a fiscalização municipal deve intimar o proprietário do lote a fazer a limpeza
em 05 dias, se não a fizerem, a limpeza do terreno será feita pela prefeitura e
depois cobrada do proprietário. Sala
das Sessões, 3 de fevereiro de 2025. EVAIR DE JESUS MARQUES |