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| INDICAÇÃO
Nº 142/2025 JOÃO CÉLIO FERREIRA, Vereador com assento nesta
Casa de Leis, depois de ouvido o Plenário e cumpridas as
determinações regimentais, INDICA ao Chefe do Executivo o que segue: “Indicamos que sejam revistas as
limitações de zoneamento do bairro Campo Belo de forma a permitir a instalação
de unidades de comércio para os empreendedores, como farmácia, padaria,
mercearia e outros estabelecimentos de grande importância para os moradores das
proximidades.” JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade sugerir a revisão das atuais restrições de zoneamento
urbano aplicadas ao bairro Campo
Belo, com o objetivo de permitir
a instalação de unidades comerciais que atendam às necessidades básicas
dos moradores locais, como farmácias,
padarias, mercearias, açougues, hortifrutis,
papelarias, entre outros empreendimentos de pequeno e médio porte. Atualmente, o zoneamento do bairro restringe ou inviabiliza
a abertura de comércios que são de extrema importância para a rotina da
população residente. Tal cenário obriga os moradores a se deslocarem para bairros
vizinhos ou regiões mais centrais para suprirem suas necessidades diárias, o
que acarreta transtornos, eleva o custo
de vida e dificulta o acesso de produtos e serviços aos moradores. Diante
do exposto, solicita-se que o Poder Público, por meio dos setores competentes
de planejamento urbano, analise a viabilidade técnica e legal de rever as limitações de
zoneamento do bairro Campo Belo, com vistas a autorizar, de
forma organizada e regulamentada, a implantação de comércios essenciais à
população local. Sala
das Sessões, 16 de maio de 2025. JOÃO CÉLIO FERREIRA |