PROJETO DE LEI N°.  02/2025

 

Revoga as Leis Municipais n°. 2.152/1997 e 2.720/2006, e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Ficam revogadas as Leis Municipais 2.152, de 24 de junho de 1997, e 2.720, de 06 de setembro de 2006. 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Encaminhamos o presente Projeto de Lei objetivando revogar as Leis Municipais n°. 2.152/1997 e 2.720/2006.

 

A presente proposição se faz necessária em virtude da superveniência da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal, que pacificou o entendimento acerca da vedação à prática do nepotismo no âmbito da Administração Pública.  A referida súmula, por sua força normativa e vinculante, torna dispensável a regulamentação própria por parte do Município, sendo autoaplicável a todos os entes federativos.

 

A Súmula Vinculante nº 13, ao vedar o nepotismo de forma ampla, abrange todas as hipóteses já contempladas pela legislação municipal ora em vigor, e ainda vai além, alcançando situações que poderiam gerar interpretações divergentes ou lacunas na aplicação da norma. Manter a lei municipal em vigor, portanto, gera a possibilidade de conflitos interpretativos e insegurança jurídica, além de representar um esforço legislativo redundante, considerando a abrangência da Súmula Vinculante.

 

A revogação das referidas leis municipais visa, portanto, simplificar o ordenamento jurídico municipal, eliminando uma norma específica que se tornou desnecessária diante da existência de uma súmula vinculante de abrangência nacional.  A medida demonstra o compromisso desta Casa Legislativa com a segurança jurídica e com a eficiência administrativa, reconhecendo a supremacia da Constituição Federal e das súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal.

 

Diante do exposto, solicito aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei, em prol da harmonização do ordenamento jurídico municipal com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, garantindo a plena aplicação da Súmula Vinculante nº 13 em nosso município, sem a necessidade de regulamentação local.

 

Contando com a atenção de Vossas Excelências no trato dos assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2025.

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal