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| PROJETO DE LEI N°.
02/2025 Revoga as Leis Municipais n°. 2.152/1997 e 2.720/2006, e dá
outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal
de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam revogadas as Leis Municipais 2.152, de 24 de junho de
1997, e 2.720, de 06 de setembro de 2006.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Aprazível - SP, 07 de janeiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Encaminhamos o presente Projeto de Lei objetivando
revogar as Leis Municipais n°. 2.152/1997 e 2.720/2006. A presente proposição se faz necessária em virtude
da superveniência da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal
Federal, que pacificou o entendimento acerca da vedação à prática do nepotismo no
âmbito da Administração Pública. A
referida súmula, por sua força normativa e vinculante, torna dispensável a
regulamentação própria por parte do Município, sendo autoaplicável a todos os
entes federativos. A Súmula Vinculante nº 13, ao vedar o nepotismo de
forma ampla, abrange todas as hipóteses já contempladas pela legislação
municipal ora em vigor, e ainda vai além, alcançando situações que poderiam
gerar interpretações divergentes ou lacunas na aplicação da norma. Manter a lei
municipal em vigor, portanto, gera a possibilidade de conflitos interpretativos
e insegurança jurídica, além de representar um esforço legislativo redundante,
considerando a abrangência da Súmula Vinculante. A revogação das referidas leis municipais visa,
portanto, simplificar o ordenamento jurídico municipal, eliminando uma norma
específica que se tornou desnecessária diante da existência de uma súmula
vinculante de abrangência nacional. A
medida demonstra o compromisso desta Casa Legislativa com a segurança jurídica
e com a eficiência administrativa, reconhecendo a supremacia da Constituição
Federal e das súmulas vinculantes editadas pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do exposto, solicito aos nobres pares a
aprovação do presente Projeto de Lei, em prol da harmonização do ordenamento
jurídico municipal com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal
Federal, garantindo a plena aplicação da Súmula Vinculante nº 13 em nosso
município, sem a necessidade de regulamentação local. Contando com a atenção de Vossas Excelências no
trato dos assuntos de interesse público, contamos com a aprovação do presente
Projeto de Lei. Monte Aprazível, 07 de janeiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |