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| PROJETO
DE LEI Nº 05/2025 JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado
pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025no valor de R$
721.021,02 (setecentos e vinte e um mil, vinte e um reais e dois centavos) abaixo
classificado: 02.06.02 –
FUNDEB – Fundo Mun. Ensino Básico 12.361.0009.2.033 – Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...................R$ 721.021,02 Art.
3º.
O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro vinculado aos recursos recebidos do FUNDEB,
em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível - SP, 23 de
janeiro de 2025. João Roberto Camargo Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei,
que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$
721.021,02 (setecentos e vinte e um mil, vinte e um reais e dois centavos). O
presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária relativo ao saldo bancário remanescente em conta bancaria
dos recursos recebidos do FUNDEB durante do exercício de 2024 que serão
utilizados no pagamento da folha mensal dos profissionais da educação do
município. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o
Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não
comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO
ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |