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| PROJETO DE LEI N°. 06/2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e
PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso Gratuito de
Imóvel Público com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para
transferir gratuitamente a posse do imóvel público de cadastro n°. 848260,
localizado à Avenida Antonio Canheo, n°. 429, Jardim Recanto das Águas, nesta
cidade. Art. 2º. A cessão de uso de que se trata a presente lei é
destinada a abrigar as instalações do Poder Judiciário Estadual da Comarca
Local e suas dependências, sendo outorgada através de instrumento próprio, pelo
período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, enquanto o imóvel local do Fórum encontra-se em reforma, conforme
interesse das partes. Art. 3º. A Cessionária deverá zelar pela conservação do imóvel
cedido, assim como pela manutenção dos equipamentos elétricos, hidráulicos e utensílios
no estado que recebeu, utilizando, entre outras, boas condições de higiene e
limpeza. § 1º. As benfeitorias eventualmente realizadas pela
Cessionária, inclusive as úteis e necessárias, caso não possam ser removidas,
serão incorporadas ao imóvel cedido, sem direito a qualquer indenização por
parte do Cedente. § 2º. Todas as despesas decorrentes da utilização do imóvel
cedido, como o pagamento das taxas de consumo de água, esgoto, energia elétrica
serão da inteira responsabilidade da Cessionária. Art. 4º. Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte Aprazível, 03 de
fevereiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, É com elevado propósito de interesse público que
submetemos à apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de
Lei, que visa autorizar o Poder Executivo a celebrar Termo de Cessão de Uso
Gratuito de bem público ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A medida
proposta decorre da necessidade premente de garantir adequada estrutura para o
funcionamento do Poder Judiciário na Comarca, enquanto as instalações originais
do Fórum passam por reforma. A cessão do imóvel, localizado à Avenida Antonio
Canheo, n°. 429, Jardim Recanto das Águas, justifica-se pela importância de
assegurar a continuidade dos serviços jurisdicionais prestados à população, sem
prejuízo à eficiência e à acessibilidade dos munícipes. O espaço cedido
permitirá que magistrados, servidores e demais operadores do Direito exerçam
suas atividades em ambiente seguro e adequado, preservando a celeridade e a
regularidade da prestação jurisdicional. O prazo inicialmente fixado para a cessão é de dez
anos, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos,
conforme o andamento das obras do Fórum e o interesse das partes. Trata-se,
pois, de uma solução transitória, mas essencial para que o Tribunal de Justiça
mantenha suas atividades sem interrupções. Importante destacar que a cessão será formalizada por
meio de instrumento próprio, estabelecendo expressamente as obrigações da
cessionária, especialmente no que se refere à conservação do imóvel, manutenção
dos equipamentos e custeio das despesas operacionais, como consumo
de água, energia elétrica e demais encargos inerentes ao seu uso. Assim, o
erário municipal não será onerado pelo funcionamento da unidade judiciária no
imóvel cedido. Ademais, o projeto resguarda o interesse público ao
prever que eventuais benfeitorias realizadas pela Cessionária, desde que não
removíveis, serão incorporadas ao patrimônio municipal, sem qualquer ônus para
o Município. Tal medida contribui para a valorização do bem público e a sua
posterior destinação conforme os interesses da municipalidade. A proposta em apreço encontra respaldo no princípio da
cooperação entre os entes federativos, nos termos do artigo 241, da
Constituição Federal, evidenciando a harmonia institucional entre o Município e
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Trata-se de iniciativa que
fortalece a infraestrutura pública, garantindo a
continuidade dos serviços essenciais à população e conferindo maior eficiência
administrativa. Dessa forma, diante da relevância do presente Projeto
de Lei para a manutenção dos serviços judiciários no município, solicitamos o
apoio dos nobres vereadores para sua célere aprovação, a fim de que possamos
firmar o termo de cessão e garantir a adequada acomodação do Poder Judiciário
durante o período necessário. Certo do compromisso desta Casa Legislativa com o
interesse público e com a boa governança municipal, coloco-me
à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários. Atenciosamente, ________________________ JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |