PROJETO DE LEI Nº 09/2025

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

                                                           JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                                                           FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 37.494,53 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos) abaixo classificado:

 

02.06.02 – FUNDEB – Fundo Mun. Ensino Básico

12.365.0009.2.036 – Manutenção de Creche - FUNDEB

3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 37.494,53

F.R. 05

C.A. – 260.703

 

                                                                 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação de receita vinculada ao recebimento de complementação do FUNDEB, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei.

 

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível, 14 de fevereiro de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Cumprimentando-os cordialmente, encaminhamos a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$ 37.494,53 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos).

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária relativo ao recebimento de recursos de complementação do FUNDEB através do VAAR (valor aluno ano resultado) que serão utilizados no pagamento da folha mensal dos servidores da educação.

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal