![]() |
| PROJETO DE LEI Nº 09/2025 Autoriza o
Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o
Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional
Especial e dá outras providências. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei: Art. 1º. Fica inserido
nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de
julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações
abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de
2025 no valor de R$ 37.494,53 (trinta e sete mil,
quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e
três centavos) abaixo classificado: 02.06.02 –
FUNDEB – Fundo Mun. Ensino Básico 12.365.0009.2.036 – Manutenção de Creche - FUNDEB 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....................R$ 37.494,53 F.R. 05 C.A. – 260.703 Art. 3º. O crédito
especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação de receita vinculada ao recebimento de
complementação do FUNDEB, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal
4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte
Aprazível, 14 de fevereiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito
Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-os cordialmente,
encaminhamos a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação desse Egrégio
Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito
adicional especial no valor de R$ 37.494,53 (trinta e sete
mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta
e três centavos). O presente projeto autoriza a
inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária
relativo ao recebimento de recursos de complementação do FUNDEB através do VAAR
(valor aluno ano resultado) que serão utilizados no pagamento da folha mensal
dos servidores da educação. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o
Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não
comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito
Municipal |