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| PROJETO DE LEI Nº 10/2025 Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.954, de 06 de dezembro
de 2023, e da outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível,
Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei
nº 3.954, de 06 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica
o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da
Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de subvenção,
no montante mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cincomilreais),
com a OSC:LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL CNPJ
n°. 45.144.870/0001-72. Parágrafo
único.: O termo poderá ser celebrado com
vigência pelo período 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação até o limite
de 60 (sessenta) meses. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Aprazível, 18 de fevereiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.954, de 06 de
dezembro de 2023, com o intuito de aprimorar o repasse de recursos municipais à
entidade beneficente Lar Vicentino de Monte Aprazível, nos moldes da Lei
Federal nº 13.019/2014. A presente proposta visa corrigir e adequar a
redação do artigo 1º da referida lei, conferindo maior clareza e segurança
jurídica ao ato normativo, bem como garantindo a regularidade do repasse dos
recursos à organização da sociedade civil mencionada. O novo texto especifica
de maneira objetiva o valor da subvenção mensal e estabelece a possibilidade de
prorrogação do termo de colaboração, nos limites estabelecidos pela legislação
federal pertinente. A alteração ora proposta tem como fundamento a necessidade de
continuidade dos serviços assistenciais prestados pelo Lar Vicentino de Monte
Aprazível, entidade de reconhecida relevância social, que desempenha papel
essencial no atendimento a idosos em situação de
vulnerabilidade. Dessa forma, o ajuste na redação do dispositivo legal assegura
que a transferência dos recursos seja realizada de maneira clara e
transparente, evitando questionamentos administrativos e jurídicos futuros. Além disso, a modificação introduzida alinha-se às exigências da
Lei Federal nº 13.019/2014, que instituiu o regime jurídico das parcerias entre
a administração pública e as organizações da sociedade civil. O Termo de
Colaboração, previsto na legislação federal, permite a formalização do repasse
de recursos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência. Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para
a aprovação deste Projeto de Lei, que se reveste de inegável interesse público
e social, garantindo a continuidade dos serviços assistenciais prestados à
população idosa de nosso Município. Certos de contarmos com o elevado espírito público e o compromisso
desta Casa Legislativa com o bem-estar da população, apresentamos esta
proposição para a devida deliberação e aprovação. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |