PROJETO DE LEI Nº 10/2025

 

 

 

 

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.954, de 06 de dezembro de 2023, e da outras providências.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                              

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.954, de 06 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de subvenção, no montante mensal de R$ 65.000,00 (sessenta e cincomilreais), com a OSC:LAR VICENTINO DE MONTE APRAZÍVEL CNPJ n°. 45.144.870/0001-72.

Parágrafo único.: O termo poderá ser celebrado com vigência pelo período 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 18 de fevereiro de 2025.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

Submetemos à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.954, de 06 de dezembro de 2023, com o intuito de aprimorar o repasse de recursos municipais à entidade beneficente Lar Vicentino de Monte Aprazível, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

A presente proposta visa corrigir e adequar a redação do artigo 1º da referida lei, conferindo maior clareza e segurança jurídica ao ato normativo, bem como garantindo a regularidade do repasse dos recursos à organização da sociedade civil mencionada. O novo texto especifica de maneira objetiva o valor da subvenção mensal e estabelece a possibilidade de prorrogação do termo de colaboração, nos limites estabelecidos pela legislação federal pertinente.

 

A alteração ora proposta tem como fundamento a necessidade de continuidade dos serviços assistenciais prestados pelo Lar Vicentino de Monte Aprazível, entidade de reconhecida relevância social, que desempenha papel essencial no atendimento a idosos em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, o ajuste na redação do dispositivo legal assegura que a transferência dos recursos seja realizada de maneira clara e transparente, evitando questionamentos administrativos e jurídicos futuros.

 

Além disso, a modificação introduzida alinha-se às exigências da Lei Federal nº 13.019/2014, que instituiu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O Termo de Colaboração, previsto na legislação federal, permite a formalização do repasse de recursos com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei, que se reveste de inegável interesse público e social, garantindo a continuidade dos serviços assistenciais prestados à população idosa de nosso Município.

 

Certos de contarmos com o elevado espírito público e o compromisso desta Casa Legislativa com o bem-estar da população, apresentamos esta proposição para a devida deliberação e aprovação.

 

 

Atenciosamente,

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal