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| PROJETO
DE LEI Nº 12/2025. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017, de
17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de
são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de
2025 no valor de R$ 13.395,67 (treze mil, trezentos e noventa
e cinco reais e sessenta e sete centavos) abaixo classificado: 02.04.01 –
Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0017.2.015
– Manutenção Departamento Assistência Social 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica........................R$ 100,76 F.R. 05 – C.A. 500.078 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica........................R$ 533,09 F.R. 05 – C.A. 500.079 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica........................R$ 783,66 F.R. 05 – C.A. 500.054 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica........................R$ 1.318,11 F.R. 05 – C.A. 500.055 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica........................R$ 1.416,48 F.R. 05 – C.A. 500.056 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica........................R$ 8.581,43 F.R. 05 – C.A. 500.080 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica........................R$ 662,14 F.R. 05 – C.A. 500.08 Art. 3º. O crédito
especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
provenientes de superávit financeiro de exercício anterior vinculado aos
recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com
o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64. Art.
4º. Fica
modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que
for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º
desta Lei. Art.
5º.
Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte
Aprazível, 19 de fevereiro de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação desse Egrégio
Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito
adicional especial no valor de R$ 13.395,67 (treze mil,
trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos). O
presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários
na Lei Orçamentária relativo à reprogramação de recursos de saldos
remanescentes em conta bancaria recebidos da União
para o Fundo Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2024. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o
Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não
comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO
ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal Monte Aprazível, 20 de fevereiro
de 2025. OFÍCIO 058/2025 Assunto: Pedido
de regime de urgência especial Sessão Extraordinária Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres
Vereadores, os seguintes Projetos de Lei: ·
Autoriza o Poder Executivo a alterar a
Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei
nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. ·
Autoriza o
Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências. ·
Autoriza o
Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano
Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá
outras providências. As
justificativas encontram-se anexadas aos respectivos Projetos de Leis e há
necessidade da apreciação da matéria pelo Plenário desta casa de Leis, em
regime de urgência especial, conforme artigo 182 do regimento interno da
Câmara. Quanto a necessidade de regime de
urgência especial, se faz oportuno registrar que, como demonstrado na exposição
de motivos ela se faz necessária para melhor andamento da administração
pública. Esclarecemos aos nobres Edis, que o
Executivo está à disposição para maiores esclarecimentos, e aproveitamos a
oportunidade, para reiterarmos os protestos de estima e elevada consideração. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO PREFEITO MUNICIPAL EXMO. SENHOR VICTOR AGRELI DD.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL MONTE
APRAZÍVEL-SP. |