PROJETO DE LEI Nº 12/2025.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017, de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

 

                                                           JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                                                           FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 13.395,67 (treze mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos) abaixo classificado:

 

02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.2.015 – Manutenção Departamento Assistência Social

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$       100,76

F.R. 05 – C.A. 500.078

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$       533,09

F.R. 05 – C.A. 500.079

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$       783,66

F.R. 05 – C.A. 500.054

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$   1.318,11

F.R. 05 – C.A. 500.055

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$   1.416,48

F.R. 05 – C.A. 500.056

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$   8.581,43

F.R. 05 – C.A. 500.080

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$       662,14

F.R. 05 – C.A. 500.08

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior vinculado aos recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Monte Aprazível, 19 de fevereiro de 2025

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a Vossas Excelências, para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$ 13.395,67 (treze mil, trezentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária relativo à reprogramação de recursos de saldos remanescentes em conta bancaria recebidos da União para o Fundo Municipal de Assistência Social durante o exercício de 2024.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

 

Monte Aprazível, 20 de fevereiro de 2025.

 

OFÍCIO 058/2025

 

Assunto: Pedido de regime de urgência especial Sessão Extraordinária

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dos nobres Vereadores, os seguintes Projetos de Lei:

 

·         Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

·         Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

 

·         Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                        

As justificativas encontram-se anexadas aos respectivos Projetos de Leis e há necessidade da apreciação da matéria pelo Plenário desta casa de Leis, em regime de urgência especial, conforme artigo 182 do regimento interno da Câmara.

 

Quanto a necessidade de regime de urgência especial, se faz oportuno registrar que, como demonstrado na exposição de motivos ela se faz necessária para melhor andamento da administração pública.

 

Esclarecemos aos nobres Edis, que o Executivo está à disposição para maiores esclarecimentos, e aproveitamos a oportunidade, para reiterarmos os protestos de estima e elevada consideração.

 

 

Atenciosamente,

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

PREFEITO MUNICIPAL

 

                              

 

 

 

 

EXMO. SENHOR

VICTOR AGRELI

DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

MONTE APRAZÍVEL-SP.