PROJETO DE LEI Nº 16/2025

 

 

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA E. E. CAPITÃO PORFÍRIO DE ALCÂNTARA PIMENTEL.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar por doação, para a Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel (CNPJ 49.675.077/0001-50), os seguintes bens móveis inservíveis:

I – 258 poltronas de auditório, avaliadas no montante de R$ 9.240,32 (nove mil, duzentos e quarenta reais, trinta e dois centavos).

Art. A Donatária deverá empregar a utilização dos bens nas suas atividades de interesse social e educacional, sob pena de não o fazendo ocorrer a retrocessão.

Art. 3º A doação será formalizada por meio de Termo de Doação, dispensada a licitação em razão do interesse social, conforme artigos 101, II, da Lei Orgânica Municipal; e 76, II, a, da Lei 14.133/2021.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

       Encaminhamos a esta Augusta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa autorizar a doação de bens móveis à Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Capitão Porfírio de Alcântara Pimentel, entidade que desempenha relevante papel na complementação das atividades educacionais e sociais junto à comunidade escolar.

 

A medida ora proposta justifica-se pela necessidade de destinação adequada de bens públicos que não possuem mais utilidade para a Administração Pública Municipal. Assim, busca-se evitar a obsolescência ou deterioração desses bens, garantindo sua destinação a uma entidade que efetivamente necessita deles para o desenvolvimento de suas atividades institucionais.

 

A Associação de Pais e Mestres da referida escola, entidade de natureza privada sem fins lucrativos, tem como propósito auxiliar na gestão e melhoria da unidade escolar, promovendo condições adequadas para o aprendizado dos estudantes. A doação das 258 poltronas de auditório contribuirá significativamente para a realização de eventos pedagógicos, reuniões e atividades voltadas à comunidade escolar, fortalecendo a infraestrutura do ambiente educacional.

 

Importante ressaltar que a presente doação está em consonância com o interesse público e atende aos preceitos legais, estando respaldada pelo artigo 101, inciso II, da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 76, inciso II, alínea "a", da Lei nº 14.133/2021, que permite a transferência de bens públicos a entidades sem fins lucrativos para fins de interesse social, dispensando a necessidade de licitação.

 

Ademais, a lei em questão prevê mecanismo de retrocessão, garantindo que os bens serão utilizados exclusivamente para os fins sociais a que se destinam. Caso não haja cumprimento dessa finalidade, os bens deverão ser devolvidos ao patrimônio público municipal, assegurando a boa gestão dos recursos municipais.

 

A iniciativa não gera impacto financeiro ao Município, uma vez que os bens a serem doados já se encontram no ativo patrimonial e sua manutenção no âmbito da Administração pública poderia ensejar despesas desnecessárias. Dessa forma, a destinação proposta representa uma medida eficiente e economicamente vantajosa, ao mesmo tempo em que fortalece a colaboração entre o Poder Público e a comunidade.

 

Diante do exposto, considerando o interesse social envolvido e os benefícios que a doação proporcionará à comunidade escolar, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

Atenciosamente,

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal