![]() |
| PROJETO DE LEI Nº 17/2025 Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.956, de 06 de dezembro
2023, e da outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei
nº3.956, de 06 de dezembro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo Municipal
autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para
o repasse de recursos municipais, na forma de subvenção, no montante mensal de
R$2.000,00(dois mil reais), com a OSC:ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO BEM – AVB CNPJ
n°. 08.012.732/0001-03. Parágrafo único. O termo poderá ser
celebrado com vigência pelo período 12 (doze) meses, possibilitada a
prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses.” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Aprazível, 20 de fevereiro de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do
artigo 1º da Lei nº 3.956, de 06 de dezembro de 2023, visando aprimorar a normatização
referente à autorização para a celebração de Termo de Colaboração entre o
Executivo Municipal e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS
DO BEM – AVB. A modificação proposta adequa a legislação municipal às exigências
da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime
jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da
sociedade civil. Dessa forma, busca-se conferir maior segurança jurídica ao
repasse de recursos municipais, garantindo o cumprimento dos princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na destinação
de recursos públicos. O aumento do repasse mensal para o montante de R$ 2.000,00 (dois
mil reais) visa assegurar a continuidade das atividades sociais desenvolvidas
em prol da comunidade de Monte Aprazível, notadamente no atendimento a pessoas
em situação de vulnerabilidade. A referida entidade presta serviços relevantes
no município, promovendo ações de assistência social, cidadania e inclusão,
razão pela qual se justifica o apoio financeiro mediante a formalização do
instrumento jurídico adequado. Importante ressaltar que a presente proposta não implica em
aumento de despesas sem a devida previsão orçamentária, uma vez que os recursos
destinados ao repasse já se encontram previstos nas dotações orçamentárias
próprias do município. Além disso, a celebração do Termo de Colaboração seguirá
todos os trâmites exigidos pela legislação vigente, incluindo a comprovação da
regularidade jurídica e fiscal da entidade beneficiária, bem como a prestação
de contas periódica sobre a aplicação dos valores recebidos. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá que a
Administração Municipal continue apoiando instituições que desempenham papel
fundamental no atendimento à população, consolidando parcerias estratégicas
voltadas ao desenvolvimento social e à promoção do bem-estar coletivo. Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, certos de contar com o apoio dos nobres
Vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |