PROJETO DE LEI Nº 17/2025

 

 

 

 

Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.956, de 06 de dezembro 2023, e da outras providências.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                              

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº3.956, de 06 de dezembro 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei 13.019/2014, para o repasse de recursos municipais, na forma de subvenção, no montante mensal de R$2.000,00(dois mil reais), com a OSC:ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO BEM – AVB CNPJ n°. 08.012.732/0001-03.

Parágrafo único. O termo poderá ser celebrado com vigência pelo período 12 (doze) meses, possibilitada a prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses.”

 

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Monte Aprazível, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 3.956, de 06 de dezembro de 2023, visando aprimorar a normatização referente à autorização para a celebração de Termo de Colaboração entre o Executivo Municipal e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO BEM – AVB.

 

A modificação proposta adequa a legislação municipal às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. Dessa forma, busca-se conferir maior segurança jurídica ao repasse de recursos municipais, garantindo o cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na destinação de recursos públicos.

 

O aumento do repasse mensal para o montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais) visa assegurar a continuidade das atividades sociais desenvolvidas em prol da comunidade de Monte Aprazível, notadamente no atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. A referida entidade presta serviços relevantes no município, promovendo ações de assistência social, cidadania e inclusão, razão pela qual se justifica o apoio financeiro mediante a formalização do instrumento jurídico adequado.

 

Importante ressaltar que a presente proposta não implica em aumento de despesas sem a devida previsão orçamentária, uma vez que os recursos destinados ao repasse já se encontram previstos nas dotações orçamentárias próprias do município. Além disso, a celebração do Termo de Colaboração seguirá todos os trâmites exigidos pela legislação vigente, incluindo a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade beneficiária, bem como a prestação de contas periódica sobre a aplicação dos valores recebidos.

 

Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá que a Administração Municipal continue apoiando instituições que desempenham papel fundamental no atendimento à população, consolidando parcerias estratégicas voltadas ao desenvolvimento social e à promoção do bem-estar coletivo.

 

Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta Casa Legislativa, certos de contar com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovação.

 

Atenciosamente,

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal