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| PROJETO DE LEI N° 18/2025 Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade
Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que
exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio
a ser celebrado com o Município deMonte
Aprazível, e dá outras providências JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º ‐ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo,
por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a
conjugação de esforços para o emprego de policiais militares, em atividade
delegada. Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de
Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga
aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de
folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Monte
Aprazível, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. § 1° O valor da gratificação, a
ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será de 150%
(cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora
trabalhada. § 2° A gratificação de que trata o caput tem natureza
indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem
como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não
incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de
natureza tributária. § 3° Os valores da gratificação serão corrigidos
anualmente, de acordo com o indicador referencial utilizado para o cálculo. Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º ‐ Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Lei Municipal n°. 3.470, de 06 de dezembro de 2017. . Monte Aprazível, 20 de fevereiro
de 2025. _______________________ JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa
Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a criação da
Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos integrantes
da Polícia Militar do Estado de São Paulo que exercerem atividades delegadas
pelo Município de Monte Aprazível, nos termos de convênio a ser celebrado com o
Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança
Pública. A proposta se fundamenta na necessidade de aprimorar a
segurança pública municipal por meio da conjugação de esforços entre o Estado e
o Município, permitindo a ampliação do efetivo disponível para atividades de
policiamento em áreas de interesse local. A atuação dos policiais militares, em
horário de folga, atenderá a demandas específicas da administração municipal,
fortalecendo a segurança e a ordem pública. O pagamento da gratificação, prevista nesta proposta,
respeita os limites estabelecidos pelo convênio a ser firmado, sendo calculado
de acordo com percentual da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por
hora trabalhada, diferenciando-se conforme a patente do policial militar.
Ressalte-se que tal gratificação tem natureza indenizatória, não incorporando-se aos vencimentos dos beneficiários e não
incidindo sobre ela quaisquer descontos previdenciários, assistenciais ou
tributários. No tocante ao impacto financeiro, as despesas
decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dessa forma, a implementação da medida se dará de
maneira responsável, sem comprometer o equilíbrio das finanças públicas
municipais. Ressalte-se que a presente proposição revoga a Lei Municipal
nº 3.470, de 06 de dezembro de 2017, garantindo a atualização normativa e
adequação da legislação municipal às necessidades contemporâneas da segurança
pública local. Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação
deste Projeto de Lei, de modo a viabilizar a efetivação da parceria entre o
Município e o Estado para reforço das atividades de segurança pública,
contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar da
população de Monte Aprazível. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |