PROJETO DE LEI N° 18/2025

 

Cria a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada nos termos que especifica, a ser paga aos Militares do Estado que exercem atividade municipal delegada ao Estado de São Paulo, por força de Convênio a ser celebrado com o Município deMonte Aprazível, e dá outras providências

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de SãoPaulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º ‐ Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, e seus respectivos aditamentos, com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, objetivando a conjugação de esforços para o emprego de policiais militares, em atividade delegada.

 

Art. 2º Fica criada a Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser mensalmente paga aos integrantes da Polícia Militar que exercerem atividades, em horário de folga, previstas na legislação municipal e próprias do Município de Monte Aprazível, delegadas por força de Convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.

§ 1° O valor da gratificação, a ser estabelecido no âmbito do Convênio a que se refere o “caput”, será de 150% (cento e cinquenta por cento) da UFESP, por hora trabalhada.

 

 

§ 2° A gratificação de que trata o caput tem natureza indenizatória, não será incorporada aos vencimentos para nenhum efeito, bem como não será considerada para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias, não incidindo sobre ela os descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.

§ 3° Os valores da gratificação serão corrigidos anualmente, de acordo com o indicador referencial utilizado para o cálculo.

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal n°. 3.470, de 06 de dezembro de 2017.

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Monte Aprazível, 20 de fevereiro de 2025.

 

 

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JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

Encaminhamos para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que tem por objetivo a criação da Gratificação por Desempenho de Atividade Delegada, a ser paga aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo que exercerem atividades delegadas pelo Município de Monte Aprazível, nos termos de convênio a ser celebrado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

 

A proposta se fundamenta na necessidade de aprimorar a segurança pública municipal por meio da conjugação de esforços entre o Estado e o Município, permitindo a ampliação do efetivo disponível para atividades de policiamento em áreas de interesse local. A atuação dos policiais militares, em horário de folga, atenderá a demandas específicas da administração municipal, fortalecendo a segurança e a ordem pública.

 

O pagamento da gratificação, prevista nesta proposta, respeita os limites estabelecidos pelo convênio a ser firmado, sendo calculado de acordo com percentual da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) por hora trabalhada, diferenciando-se conforme a patente do policial militar. Ressalte-se que tal gratificação tem natureza indenizatória, não incorporando-se aos vencimentos dos beneficiários e não incidindo sobre ela quaisquer descontos previdenciários, assistenciais ou tributários.

 

No tocante ao impacto financeiro, as despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, dentro dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, a implementação da medida se dará de maneira responsável, sem comprometer o equilíbrio das finanças públicas municipais.

 

Ressalte-se que a presente proposição revoga a Lei Municipal nº 3.470, de 06 de dezembro de 2017, garantindo a atualização normativa e adequação da legislação municipal às necessidades contemporâneas da segurança pública local.

 

Diante do exposto, solicitamos o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, de modo a viabilizar a efetivação da parceria entre o Município e o Estado para reforço das atividades de segurança pública, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar da população de Monte Aprazível.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal