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| PROJETO
DE LEI Nº 20/2025. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de
17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências. JOÃO
ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal
aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 205.022,87 (duzentos e cinco mil, vinte e dois reais e oitenta e
sete centavos) abaixo classificado: 02.07.00 –
Urbanismo, Obras e Serviços Municipais 15.452.0014.1.012 – Construção/Ampliação Praças Publicas 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................................R$
205.022,87 F.R. – 05 C.A. – 800.015 Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será
coberto com recursos provenientes de superávit financeiro referente a emenda
recebida para obras de infraestrutura, na forma do §
3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Monte
Aprazível, 26 de março de 2025. JOÃO
ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para
apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei,
que dispões sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$
205.022,87 (duzentos e cinco mil, vinte e dois reais e oitenta e sete
centavos). O
presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de
novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária vigente, provenientes de
repasse de emenda parlamentar para reforma da praça do jardim Europa. Esclarecemos
que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o
Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não
comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |