PROJETO DE LEI Nº 20/2025.

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

 

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 205.022,87 (duzentos e cinco mil, vinte e dois reais e oitenta e sete centavos) abaixo classificado:

 

02.07.00 – Urbanismo, Obras e Serviços Municipais

15.452.0014.1.012 – Construção/Ampliação Praças Publicas

 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ............................................................R$ 205.022,87

F.R. – 05

C.A. – 800.015

 

Art. 3º. O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro referente a emenda recebida para obras de infraestrutura, na forma do § 3º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

 

Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Monte Aprazível, 26 de março de 2025.

 

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO                                            

Prefeito Municipal

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispões sobre a abertura de credito adicional especial no valor de R$ 205.022,87 (duzentos e cinco mil, vinte e dois reais e oitenta e sete centavos).

 

O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei Orçamentária vigente, provenientes de repasse de emenda parlamentar para reforma da praça do jardim Europa.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Atenciosamente,

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO                                           

Prefeito Municipal