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| PROJETO DE LEI Nº 21/2025. Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3.751, de
16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4.017, de
17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de São Paulo,
no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica inserido nos anexos da Lei nº 3.751, de 16 de julho de 2021,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos
da Lei nº 4.017, de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias
para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as
seguintes alterações abaixo. Art. 2º. Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento
municipal aprovado pela Lei nº 4.037, de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) abaixo classificado: 02.06.01 –
Ensino Básico 12.365.0008.1.007 – Construção/Ampliação Unidades Escolares –
Ensino Infantil 4.4.90.51.00 – Obras e
Instalações ...........................................................R$
700.000,00 Art. 3º. O crédito
suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos
proveniente de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, em
conformidade com o artigo 43 § 1º. da Lei Federal 4.320/64, a saber: 09.00.00 –
Reserva de Contingencia 99.999.0999.9.999 – Reserva de Contingencia 9.9.99.99.00 – Reserva de Contingencia...................................................R$
700.000,00 Art. 4º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts.
1º e 2º desta Lei. Art. 5º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de
2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos Arts. 1º e 2º desta Lei. Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível, 21 de março de
2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO
DE MOTIVOS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Cumprimentando-os
cordialmente, encaminhamos a Vossas Excelências para apreciação e deliberação
dessa egrégia casa de leis, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a
abertura de credito adicional suplementar no valor de R$ 700.00,00 (setecentos
mil reais). O presente projeto se justifica pelo motivo que autoriza a
inclusão e execução de novos recursos orçamentários para reforma e ampliação da
CEMEI Ena Peixoto Junqueira, visto que tais recursos
não foram previstos para o orçamento vigente, projeto de relevante importância
para a educação do Município de Monte Aprazível. Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus
efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de
2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o
exercício corrente. Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa,
subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito
Municipal |