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| PROJETO
DE LEI Nº 27/2025. Autoriza o Poder Executivo a
celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do
Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições
legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Monte Aprazível autorizado
a celebrar parceria com organização da sociedade civil- OSC, na forma da Lei
13.019/2014, para o repasse de subvenção com recursos do Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, no montante de até R$ 55.829,55 (cinquenta
e cinco mil, oitocentos e vinte e nove reais, cinquenta e cinco centavos), mediante
seleção por chamamento público a ser realizado pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Art. 2º - A organização da sociedade civil beneficiada prestará contas dos
recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º - As despesas da parceria serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária: 020401 08 0006 2019 0000 398 3.3.50.43.00 0.01.00 500.082 Art. 4º -Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível – SP, 25 de abril
de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, queautoriza o Poder Executivo a celebrar parceria
para o repasse de recursos públicos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente e dá outras providências. Os recursos públicos para os quais
se requer autorização legal para o repassasse para organizações da sociedade
civil são os do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo
decorrentes de doação direta ou por meio de alocação do imposto de renda por
pessoas físicas e jurídicas. O
presente projeto justifica-se pela necessidade de autorização legal para o
repasse de recursos públicos à entidade privada, bem como pelo motivo de
autorizar a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária vigente, os quais derivam de doações efetuadas ao Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, João
Roberto Camargo Prefeito Municipal |