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| PROJETO
DE LEI Nº 28/2025. Autoriza o
Poder Executivo a celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do
Fundo Municipal de Idoso e dá outras
providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do
Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições
legais, FAZ
SABER,
que a Câmara Municipal APROVOU e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Município de Monte Aprazível autorizado
a celebrar parceria com organização da sociedade civil- OSC, na forma da Lei
13.019/2014, para o repasse de subvenção com recursos do Fundo Municipal do
Idoso, no montante de até R$ 70.532,32 (setenta mil, quinhentos e trinta e dois
reais, trinta e dois centavos), mediante seleção por chamamento público a ser
realizado pelo Conselho Municipal do Idoso. Art. 2º. A organização da sociedade civil beneficiada prestará contas dos
recursos repassados na forma exigida pelo Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo e Lei Federal 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 3º. As despesas da parceria serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária: 020401 08 0006 2019 0000 399 3.3.50.43.00 0.01.00 500.083 Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. Monte Aprazível – SP, 25 de abril
de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE
MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, Cumprimentando-o cordialmente,
encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo,
o incluso Projeto de Lei, que autoriza o
Poder Executivoa celebrar parceria para o repasse de recursos públicos do Fundo
Municipal de Idoso e dá outras providências. Os recursos públicos para os quais
se requer autorização legal para o repassasse para organizações da sociedade
civil são os do Fundo Municipal do Idoso, sendo decorrentes de doação direta ou
por meio de alocação do imposto de renda por pessoas físicas e jurídicas. O
presente projeto justifica-se pela necessidade de autorização legal para o
repasse de recursos públicos à entidade privada, bem como pelo motivo de
autorizar a inclusão e execução de novos recursos orçamentários na Lei
Orçamentária vigente, os quais derivam de doações efetuadas ao Fundo Municipal
do Idoso. Contando
com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de
elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, João
Roberto Camargo Prefeito Municipal |