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| PROJETO DE LEI Nº 29/2025 Altera a redação do artigo 1º, da Lei nº 3.952,
de 06 de dezembro de 2023, e da outras providências. JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte
Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei: Art.
1º. Fica alterado o artigo 1º, da Lei nº 3.952, de
06 de dezembro de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica o Executivo
Municipal autorizado a celebrar Termo de Colaboração, nos moldes da Lei
13.019/2014, para a realização de serviços de interesse mútuo, com o repasse de
recursos municipais, na forma de subvenção, no montante mensal de R$10.000,00(dez
mil reais), com a OSC:ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MORIA CNPJ n°. 06.373.312/0001-27. Parágrafo único. O
termo poderá ser celebrado com vigência pelo período 12 (doze) meses,
possibilitada a prorrogação até o limite de 60 (sessenta) meses.” Art. 2º. Os recursos para as despesas correrão por conta da
seguinte dotação: 02.05.00.10.301.0007.2025.3.3.50.43.00. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Aprazível, 22 de maio de 2025. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor
Presidente, Senhores
Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por finalidade alterar a redação do
artigo 1º, da Lei nº 3.952, de 06 de dezembro de 2023, visando
aprimorar a normatização referente à autorização para a celebração de Termo de
Colaboração entre o Executivo Municipal e a organização da sociedade civil ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MORIA CNPJ n°. 06.373.312/0001-27. A modificação proposta adequa a legislação
municipal às exigências da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que
estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil. Dessa forma, busca-se conferir maior segurança
jurídica ao repasse de recursos municipais, garantindo o cumprimento dos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
na destinação de recursos públicos. O aumento do repasse mensal para o montante de R$ 10.000,00 (dez
mil reais) visa assegurar a continuidade das atividades sociais desenvolvidas
em prol da comunidade de Monte Aprazível, notadamente no atendimento a pessoas
em situação de vulnerabilidade. A referida entidade presta serviços relevantes
no município, promovendo ações de saúde e assistência social, razão pela qual
se justifica o apoio financeiro mediante a formalização do instrumento jurídico
adequado. Importante ressaltar que a presente proposta não implica em
aumento de despesas sem a devida previsão orçamentária, uma vez que os recursos
destinados ao repasse já se encontram previstos nas dotações orçamentárias
próprias do município. Além disso, a celebração do Termo de Colaboração seguirá
todos os trâmites exigidos pela legislação vigente, incluindo a comprovação da regularidade
jurídica e fiscal da entidade beneficiária, bem como a prestação de contas
periódica sobre a aplicação dos valores recebidos. Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei permitirá que a
Administração Municipal continue apoiando instituições que desempenham papel
fundamental no atendimento à população, consolidando parcerias estratégicas
voltadas ao desenvolvimento social e à promoção do bem-estar coletivo. Ante o exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada
apreciação desta Casa Legislativa, certos de contar com o apoio dos nobres
Vereadores para sua aprovação. Atenciosamente, JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |