PROJETO DE LEI Nº 32, 11 DE JUNHO DE 2025.

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

                                                          

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica inserido nos anexos da Lei 3751 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 4017 de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento municipal aprovado pela Lei 4037 de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 641.420,00(seiscentos e quarenta e um mil e quatrocentos e vinte reais) abaixo classificado:

 

02.06.03 – Ensino, Cultura, Esporte e Lazer

12.306.0010.2.038 – Manutenção Merenda Escolar - EF

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica(Ficha 264). R$ 180.900,00

12.306.0010.2.039 – Manutenção Merenda Escolar – Ensino Médio

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 272). R$ 100.940,00

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (Ficha 273).R$ 359.580,00

 

Art. 3º - O crédito suplementar aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação vinculado aos recursos transferidos pela Secretaria Estadual de Educação para a Merenda Escolar, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 Monte Aprazível, 11de junho de 2025.

 

 

João Roberto Camargo

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional suplementar no valor de R$ 641.420,00 (seiscentos e quarenta e um mil e quatrocentos e vinte reais).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos na Lei Orçamentária relativo a readequação de dotações para despesas com merenda escolar dos recursos recebidos da Secretaria de Educação, conforme plano de trabalho em anexo.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

    João Roberto Camargo

     Prefeito Municipal