PROJETO DE LEI Nº 34, 11 DE JUNHO DE 2025

 

Autoriza o Poder Executivo a alterar a Lei nº 3751 de 16/07/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, e a Lei nº 4017 de 17/07/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, e abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

                                                          

                            JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito do Município de Monte Aprazível, Estado de são Paulo, no uso das suas atribuições legais,

                                                          

                            FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica inserido nos anexos da Lei 3751 de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022/2025, e nos anexos da Lei 4017 de 17 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, nos programas e elementos correspondentes, as seguintes alterações abaixo.

 

Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento municipal aprovado pela Lei 4037 de 02 de janeiro de 2025 no valor de R$ 187.195,74(cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos) abaixo classificado:

 

02.05.00 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0007.2.071 – Atenção Primaria

4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 187.195,74

 

Art. 3º - O crédito especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro vinculado a transferências do SUS para investimentos, em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 4º - Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

 

Art. 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos arts. 1º e 2º desta Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                          Monte Aprazível, 11 de junho de 2025.

 

João Roberto Camargo

Prefeito Municipal

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Senhor Presidente,

 

Senhores Vereadores,

 

 

Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a V.Exa., para apreciação e deliberação desse Egrégio Legislativo, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especialno valor deR$ 187.195,74 (cento e oitenta e sete mil, cento e noventa e cinco reais e setenta e quatro centavos).

 

O presente projeto autoriza a inclusão e execução de novos recursos na Lei Orçamentária relativo a superávit financeiro do exercício anterior vinculado aos recebimentos de transferências do SUS para investimento na manutenção da saúde publica.

 

Esclarecemos que o presente Projeto de Lei compatibiliza seus efeitos com o Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias de 2025 e que não comprometerá as metas fiscais estabelecidas para o exercício corrente.

 

Contando com o imprescindível aval dessa Colenda Casa, subscrevemo-nos com protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

 

    João Roberto Camargo

     Prefeito Municipal