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| PROJETO DE LEIN° 35, 11 DE JUNHO
DE 2025 Cria o Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural de Monte Aprazível-SP JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º ‐ Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
de Monte Aprazível-SP. Art. 2ºAo Conselho, ora instituído compete: I – Estabelecer diretrizes para a política
agrícola municipal; II - Promover a
integração de vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção,
comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; III – Aprovar o Plano
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, bem como
acompanhar sua execução; IV – Manter
intercâmbio com os conselhos similares visando o encaminhamento de
reivindicações de interesse comum; V – Assessorar o Poder
Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios. Parágrafo único: O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural
Sustentável – Plurianual abrangerá as atividades de assistência técnica,
incentivo à pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco;
modernização da infraestrutura do campo e uso da
terra e dos recursos naturais; agregação de valor e competitividade aos
produtos, serviços de apoio à agropecuária e ao abastecimento. Art. 3ºO Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 6 (seis) membros (titulares), com os respectivos suplentes, sendo a
metade representante do poder público e a outra metade representante da
sociedade civil: I – Os representantes do poder público serão indicados
pelo Prefeito(a) Municipal; II – os representantes da sociedade civil serão
indicados pelas associações de produtores e/ou moradores de bairros rurais. Art. 4º - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural serão designados e nomeados por ato do(a)
Prefeito(a) Municipal. § 1º - O Mandato dos Membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada
a recondução. § 2 º - As atividades dos integrantes dos membros do
Conselho não serão remuneradas e serão realizadas sem prejuízo das atribuições
inerentes ao cargo ou função que ocupem, sendo seu exercício considerado de
relevante serviço prestado à comunidade. Art. 5º - Dentro de (30) trinta dias após a composição do
Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando
seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Art. 6º - A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário. Monte Aprazível,11 de junho de 2025 JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara
Municipal o presente Projeto de Lei que visa instituir o Conselho Municipal
de Desenvolvimento Rural de Monte Aprazível-SP, com o objetivo de promover
a articulação entre os diversos agentes do setor agropecuário local e o Poder
Público, fortalecendo a governança democrática no meio rural e impulsionando o
desenvolvimento sustentável da zona rural do Município. A criação do Conselho atende à necessidade de
institucionalizar um espaço permanente de diálogo e deliberação participativa,
voltado à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas
ao setor agrícola. Nesse sentido, a iniciativa se alinha aos princípios
constitucionais da eficiência e da participação popular (art. 37, caput, da
CF/88), bem como às diretrizes da política nacional de desenvolvimento rural
sustentável. O Conselho terá competências essenciais, como a
definição de diretrizes para a política agrícola municipal, a promoção da
integração entre os diversos segmentos do setor, a aprovação do Plano Municipal
de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, o intercâmbio com entidades
congêneres e o assessoramento técnico ao Poder Executivo. Tais atribuições
buscam assegurar maior racionalidade, continuidade e eficiência na gestão das
ações voltadas ao meio rural, valorizando a produção local, o empreendedorismo
rural e o uso sustentável dos recursos naturais. Sua composição paritária, formada por representantes
do poder público e da sociedade civil organizada, garante equilíbrio
institucional e transparência nas decisões, assegurando que os interesses da
coletividade estejam adequadamente representados. A previsão de mandatos
bienais, com possibilidade de recondução, e o caráter não remunerado das
funções reforçam o compromisso com a responsabilidade pública e o serviço
voluntário de relevância social. Importa destacar que a atuação do Conselho será regida
por Regimento Interno próprio, a ser aprovado em até 30 dias após sua
instalação, e contará com o apoio administrativo da Prefeitura Municipal, o que
garantirá condições adequadas para seu pleno funcionamento. O texto legal
proposto observa os princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade, ao
mesmo tempo em que promove o fortalecimento das políticas locais de desenvolvimento
rural. Diante do exposto, e considerando o interesse público
que permeia a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, por tratar-se de medida de
indiscutível interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município e
para a valorização do meio rural como vetor estratégico de sustentabilidade e
crescimento. JOÃO ROBERTO CAMARGO Prefeito Municipal |