PROJETO DE LEIN° 35, 11 DE JUNHO DE 2025

 

Cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Monte Aprazível-SP

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO, Prefeito Municipal de Monte Aprazível, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1ºFica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Monte Aprazível-SP.

 

Art. Ao Conselho, ora instituído compete:

 I – Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;

II - Promover a integração de vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;

III – Aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, bem como acompanhar sua execução;

IV – Manter intercâmbio com os conselhos similares visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum;

V – Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios.

 

Parágrafo único: O Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual abrangerá as atividades de assistência técnica, incentivo à pesquisa, inovação, empreendedorismo e gestão de risco; modernização da infraestrutura do campo e uso da terra e dos recursos naturais; agregação de valor e competitividade aos produtos, serviços de apoio à agropecuária e ao abastecimento.

 

Art. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 6 (seis) membros (titulares), com os respectivos suplentes, sendo a metade representante do poder público e a outra metade representante da sociedade civil: 

I – Os representantes do poder público serão indicados pelo Prefeito(a) Municipal;

II – os representantes da sociedade civil serão indicados pelas associações de produtores e/ou moradores de bairros rurais.

 

 

Art. 4º - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados e nomeados por ato do(a) Prefeito(a) Municipal. 

§ 1º - O Mandato dos Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos, facultada a recondução. 

§ 2 º - As atividades dos integrantes dos membros do Conselho não serão remuneradas e serão realizadas sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado à comunidade. 

 

Art. 5º - Dentro de (30) trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno, disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.

 

Art. 6º - A Prefeitura Municipal fornecerá a infraestrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Monte Aprazível,11 de junho de 2025

 

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que visa instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Monte Aprazível-SP, com o objetivo de promover a articulação entre os diversos agentes do setor agropecuário local e o Poder Público, fortalecendo a governança democrática no meio rural e impulsionando o desenvolvimento sustentável da zona rural do Município.

A criação do Conselho atende à necessidade de institucionalizar um espaço permanente de diálogo e deliberação participativa, voltado à formulação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas voltadas ao setor agrícola. Nesse sentido, a iniciativa se alinha aos princípios constitucionais da eficiência e da participação popular (art. 37, caput, da CF/88), bem como às diretrizes da política nacional de desenvolvimento rural sustentável.

O Conselho terá competências essenciais, como a definição de diretrizes para a política agrícola municipal, a promoção da integração entre os diversos segmentos do setor, a aprovação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Plurianual, o intercâmbio com entidades congêneres e o assessoramento técnico ao Poder Executivo. Tais atribuições buscam assegurar maior racionalidade, continuidade e eficiência na gestão das ações voltadas ao meio rural, valorizando a produção local, o empreendedorismo rural e o uso sustentável dos recursos naturais.

Sua composição paritária, formada por representantes do poder público e da sociedade civil organizada, garante equilíbrio institucional e transparência nas decisões, assegurando que os interesses da coletividade estejam adequadamente representados. A previsão de mandatos bienais, com possibilidade de recondução, e o caráter não remunerado das funções reforçam o compromisso com a responsabilidade pública e o serviço voluntário de relevância social.

Importa destacar que a atuação do Conselho será regida por Regimento Interno próprio, a ser aprovado em até 30 dias após sua instalação, e contará com o apoio administrativo da Prefeitura Municipal, o que garantirá condições adequadas para seu pleno funcionamento. O texto legal proposto observa os princípios da legalidade, razoabilidade e economicidade, ao mesmo tempo em que promove o fortalecimento das políticas locais de desenvolvimento rural.

Diante do exposto, e considerando o interesse público que permeia a matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando sua aprovação, por tratar-se de medida de indiscutível interesse para o desenvolvimento socioeconômico do Município e para a valorização do meio rural como vetor estratégico de sustentabilidade e crescimento.

 

JOÃO ROBERTO CAMARGO

Prefeito Municipal